Com o entendimento de que ficou caracterizado no caso um abuso do direito à liberdade de expressão, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que condenou o ex-deputado federal Jean Wyllys a indenizar o Movimento Renovação Liberal por danos morais após uma publicação em rede social. Segundo os autos, o ex-parlamentar sugeriu que a entidade era defensora do nazismo. O ressarcimento foi fixado em R$ 10 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, Jair de Souza, considerou que a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou ato ilícito por generalizar a acusação do crime a todos os membros da associação e a pessoa jurídica.
“O fato de um membro do autor ser ignorante a respeito das razões pelas quais a apologia do nazismo é proscrita não autoriza concluir que os demais membros também sejam e muito menos que defendem o nazismo”, apontou o magistrado. “A liberdade de expressão tem limites e um deles é a responsabilização civil quando usada para a prática de ato ilícito que causa dano à honra objetiva alheia”, completou ele.
Os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1079451-48.2023.8.26.0100