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Supremo suspende resolução que dificulta aborto em caso de estupro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A decisão liminar foi concedida em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental e será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual que começará no próximo dia 31.

STF

Alexandre considerou que o CFM cometeu abuso do poder regulamentar

Na avaliação do magistrado, há indícios de abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao limitar um procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.

A assistolia fetal consiste em técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Para o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, a proibição do uso da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de, na prática, submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.

Restrição de direitos

Ao conceder a liminar, Alexandre afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar, impondo tanto ao profissional de Medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

No casode gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para o chamado aborto legal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.141