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Cargo de titular da unidade de auditoria interna pode ser exercido por membro do MP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta que altera a Resolução CNMP 286/2024, que estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público. O julgamento ocorreu na última terça-feira (28/5), durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024.

CNMP aprovou alteração de norma e permitiu que membro do MP exerça cargo

O objetivo da alteração era, inicialmente, apenas o acréscimo da palavra “membro” ao artigo 23 da norma, contudo, após sugestão do conselheiro Jaime Miranda, o relator entendeu que caberia a modificação de toda a redação do referido dispositivo, a fim de permitir que o cargo de titular da unidade de auditoria interna possa ser exercido por membro, servidor efetivo ou servidor comissionado.

A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães e relatada pelo conselheiro Engels Muniz.
De acordo com Muniz, “a alteração do art. 23 para permitir que o referido cargo possa ser ocupado por membro, servidor efetivo ou servidor não efetivo materializa, de fato, um prestígio à autonomia, à discricionariedade e às atribuições administrativas e gerenciais de cada Ministério Público”.
O artigo 23 da Resolução CNMP 286/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“O cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido, preferencialmente, por membro ou servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela chefia da instituição ministerial.”

Próximos passos     

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.