Por entender que não havia elementos de que a Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
estava atuando para frustrar pretensão indenizatória de investidor de fundo de investimento administrado pela empresa, o juízo da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou agravo interno suspendeu o bloqueio de valores da corretora.
Conforme os autos, o reclamante celebrou contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos — um fundo de investimento gerido pela Rji. O autor fez a solicitação de resgate do valor investido em 2023 e não teve o pedido atendido por falta de liquidez do fundo gerido pela Infinity, que teria utilizado os valores investidos em operações financeiras supostamente irregulares investigadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
A empresa acionou o Judiciário para requerer o arresto de valores correspondentes ao dinheiro investido, além de indenização. O pedido foi concedido. A Rji solicitou efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento inicialmente negado. Diante da negativa, a empresa apresentou recurso pedindo a reconsideração da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, apontou que a Rij teria assumido a administração do fundo de investimento após a realização das operações cuja regularidade estão sendo questionadas, de modo que, em tese, não teria contribuído para a falta de liquidez do fundo.