O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou o médico Mauro Natel de Oliveira, 53 anos, por fraudar guias de operação para aumentar o salário pago pela Santa Casa de Campo Grande. Em um dos casos, ele é acusado de emitir guias de quatro procedimentos cirúrgicos após o óbito de uma vítima de acidente automobilístico.
O promotor de Justiça do Patrimônio Público, Adriano Lobo Viana de Resende, pede a condenação com base na lei de improbidade administrativa e o pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
A ação é resultado de duas sindicâncias abertas pela Santa Casa de Campo Grande contra o profissional em 2014 e 2016. Ele preenchia RGO (Registro Geral de Operação) para receber do SUS (Sistema Único de Saúde) por cirurgia realizada por outro profissional ou procedimentos que não foram realizados.
Conforme promotor, em reunião com o diretor clínico do hospital, José Mauro, o cirurgião admitiu que cometia a irregularidade “há mais de 20 anos”, porque “se não fizer, não ganhava dinheiro”. Oliveira tinha um dos maiores faturamentos na Santa Casa.
A ação cita o caso de uma mulher vítima de acidente entre carro e motocicleta. Ela entrou no pronto socorro às 20h34 do dia 10 de fevereiro de 2014. Em seguida, às 20h37, a vítima sofreu parada cardíaca e respiratória. A equipe declarou o óbito às 21h11.
Mauro Natel de Oliveira teria chegado e perguntado por que a mulher não foi encaminhada para o centro cirúrgico. O plantonista informou que não houve tempo. Então, conforme a sindicância e depoimentos dos funcionários do hospital, ele preencheu quatro RGOs. Parte dos documentos teria sido preenchida no necrotério, onde ele incluiu quatro procedimentos cirúrgicos no prontuário da paciente.
Em 2016, outra sindicância foi aberta contra o profissional. As denúncias foram confirmadas de novo. Ele fraudava as guias para faturar por cirurgias realizadas por médicos residentes ou que não foram realizadas.
Em depoimento à comissão de sindicância, ele contou que preencheu a guia para faturar, mesmo não estando presente, porque orientou a equipe por telefone.
O promotor cita o caso de um paciente que morreu porque o Mauro deveria estar presente, mas delegou a responsabilidade para os médicos residentes.
“O requerido, de forma dolosa, juntou aos prontuários de vários pacientes diversos Registros Gerais de Operação de procedimentos cirúrgicos que não realizou, fraudando-os, a fim de receber o pagamento dos mesmos”, afirma Adriano na petição encaminhada à Justiça.
“Ademais, ao fraudar os Registros Geral de Operação, recebendo por serviço condutas, além de ilegais, mostraram-se gravemente ofensivas ao dever de probidade administrativa, de lisura, de respeito à coisa pública, sendo de rigor a condenação nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92”, conclui.
A ação civil pública será julgada pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O Jacaré não conseguiu falar com o médico Mauro Natel de Oliveira. Não foi possível colocar a sua defesa, porque ele ainda não foi intimado a se manifestar sobre a ação protocolada ontem.