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Publicado no Diário Oficial do Estado o extrato de convênio para execução das obras de pavimentação asfáltica e drenagem de diversas ruas de Figueirão

O convênio, no valor de R$ 3.948.593,94 foi celebrado entre o Município de Figueirão e o Governo do Estado via Agesul (Agência Estadual de Gestão de empreendimentos) e será desembolsado em 9 parcelas, de conformidade com o Plano de Trabalho. O convênio foi assinado em 19 de dezembro pelo Diretor-Presidente da Agesul Emerson Antonio Marques Pereira e pelo prefeito de Figueirão, Rogério Rodrigues Rosalin.

Como são poucas as ruas ainda sem asfalto em Figueirão, no término dessas obras teremos praticamente 100% de asfalto na cidade, meta perseguida pelo prefeito Rogério desde sua posse.

Veja abaixo a publicação na íntegra:

MS – DOE/MS – Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – Executivo

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 007/2017 – SGI/COVEN N.º 28/12/2017-27.837/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, CNPJ/MF n. 15.457.856/0001-68 E O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO – MS, CNPJ/MF n.º 07.158.578/0001-10. PROCESSO N.º: 57/101.988/2017 OBJETO: O estabelecimento das premissas para a efetivação do repasse de recursos para a execução da obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em diversas ruas, no Município de Figueirão/MS, conforme detalhamento no Plano de Trabalho e demais documentações anexas ao processo administrativo nº 57/101.988/2017. VALOR: O valor total estimado do presente convênio será de R$ 3.948.593,94 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), cujas despesas correrão à conta do Programa de Trabalho: 10.57901.26.782.2022.2571.0003, Natureza de Despesa: 44404202, Fonte: 0241000000, NE: 2017NE001990 de 08/12/2017, desembolsado em nove parcelas, em conformidade com o Plano de Trabalho e Cronogramas de Desembolso Físico-Financeiro, parte integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Decreto n.º 11.261 de 16/06/03, com suas alterações posteriores, RESOLUÇÃO/SEFAZ N.º 2.093, de 24 de outubro de 2007, e no que couber, nas disposições da Lei Federal n.º 8.666 de 23/06/93 e alterações posteriores e demais normas legais pertinentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio tem vigência de 08 (oito) meses, a contar de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. ASSINAM – EMERSON ANTONIO MARQUES PEREIRA CPF n.º 528.167.021-20 Diretor-Presidente da AGESUL. ROGÉRIO RODRIGUES ROSALIN CPF n.º 849.189.001-78 Prefeito do Município de FIGUEIRÃO/MS. EXTRATO DO ATO DECISÓRIO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES REFERENTE À TP 068/2017 – CLO/AGESUL.

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