MPE põe fim a 12 anos de desmandos e denuncia desembargadora por usar estrutura pública para soltar filho
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, é um marco no combate à impunidade dos poderosos e põe fim a 12 anos de desmandos no Estado. Ela foi denunciada por usar a estrutura da Polícia Civil e o cargo no Tribunal de Justiça para soltar o filho, o empresário Breno Fernando Solon Borges, 38 anos, acusado de tráfico de drogas e armas, porte ilegal de arma de fogo e de integrar organização criminosa.
Três promotores ingressaram, nesta quarta-feira, com a ação contra Tânia Garcia e o chefe de gabinete da Agepen, Pedro Carrilho de Arantes. Eles ignoram um novo mandado de prisão preventiva e o ritual legal para tirar Breno da Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas.
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Outro filho de presidente do TRE foi preso por assalto e beneficiado com julgamento relâmpago
Além da ação e a cobertura dos jornais é novidade nesta história. Há 12 anos, quando o outro filho da magistrada, Bruno Edson Garcia, foi preso por roubar um veículo em Campo Grande. Entre o dia do assalto, 16, e a sentença, 23 de setembro de 2005, foram sete dias. Neste curto espaço de tempo, no mais absoluto sigilo, a polícia concluiu o inquérito, o promotor denunciou e o juiz Alexandre Antunes da Silva condenou os acusados pelo roubo a cinco anos e quatro meses de prisão.
Detalhe, o juiz mandou Diogo Loureiro Batista, o pobre da história para a cadeia. O filho da desembargadora foi declarado usuário de drogas e encaminhado para uma clínica de luxo em São Paulo. Não se tem notícia de outro caso com julgamento relâmpago na história guaicuru.
A desembargadora vem tentando repetir a estratégia – usar o poder do cargo, o mais alto do Poder Judiciário, para impor sua vontade e livrar o filho das garras da lei.
Para executar o plano, ela contou com o apoio de dois desembargadores, Ruy Celso e José Ale Ahmad Neto, que concederam habeas corpus para que Breno deixasse a prisão e fosse internado em uma clínica para tratamento do transtorno de personalidade “Bordeline”.
O plano falhou graças a dois magistrados, o de Água Clara, que negou o pedido para acabar com a publicidade do caso, e de Três Lagoas, que decretou o segundo pedido de prisão preventiva.
Só que a liminar do desembargador José Ale Ahmad Neto, que a concedeu na madrugada do dia 21 de julho do ano passado, não foi cumprida imediatamente. O diretor do presídio, Raul Augusto Sá Ramalho, informou ao advogado Gustavo Gottardi, que havia um outro mandado de prisão e seria necessário seguir o procedimento normal.
Indignada com a demora, a presidente do TRE decidiu ir pessoalmente a Três Lagoas. Acompanhada pelo delegado Ailton Ferreira de Fritas e do policial Alfredo Augusto Nobre, ela se deslocou em veículo da Polícia Civil até Três Lagoas.
Ao chegar ao presídio, a desembargadora não se conformou com a resistência do diretor da penitenciária. Neste momento, ela contou com a ajuda do chefe de gabinete da Agepen, Pedro Arantes, que enviou o ofício, sem consultar a procuradoria jurídica, autorizando a soltura de Breno.
Em mensagem de whatsapp encaminhada ao corregedor penal, o diretor do presídio relatou que a desembargadora usou os policiais civis, que lhe faziam escolta, para prendê-lo por desobediência se não liberasse, imediatamente, o seu filho. Ele contou aos promotores que a soltura foi “anormal”.
CNJ apura conduta de desembargadores na história
O Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento para apurar a conduta dos três desembargadores envolvidos na soltura de Breno.
A investigação atinge a desembargadora Tânia Garcia, que é mãe de Breno e Bruno, e faz parte do Tribunal Pleno do TJMS e preside o TRE-MS.
Também é investigado o desembargador Ruy Celso, o primeiro a acatar o pedido para internar Breno em uma clínica de tratamento psiquiátrico.
O terceiro investigado é o desembargador José Ale Ahmad Neto, que concedeu habeas corpus na madrugada.
Para os promotores do Patrimônio Público Marcos Alex Vera de Oliveira, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, a desembargadora cometeu improbidade administrativa ao usar a estrutura pública e o poder do cargo para beneficiar o filho Breno.
Eles pedem a condenação de Tânia Garcia de Freitas Borges a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o ressarcimento do erário pelo gasto com os policiais e ao pagamento de multa de 100 vezes o salário – o equivalente a R$ 8,2 milhões (se for considerar o total de créditos pagos em dezembro).
O chefe de gabinete da Agepen pode ser condenado a perda dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa de até R$ 1,7 milhão.
A ação do MPE é emblemática, porque Tânia Garcia de Freitas Borges iniciou a carreira como promotora de Justiça em 1984, em Porto Murtinho, e integrou o órgão por 19 anos.
Ela chegou ao cargo de desembargadora em 20 de novembro de 2003. A primeira polêmica, envolvendo o filho Bruno, ocorreu dois anos depois, mas não houve desgaste para a magistrada, porque o caso passou longe das páginas dos jornais.
A situação começou a mudar em abril do ano passado, quando a prisão do outro filho, Breno, transformou-se em destaque nacional. No entanto, o caso só ganhou ares de escândalo nacional em julho, quando ela interveio para tirar o filho da cadeia.
Como mãe, ela aposta na recuperação do empresário, mas não será tarefa fácil, principalmente, pelos processos que devem lhe ocupar todo o ano de 2018.
Já o filho Bruno Edson Garcia só não aproveitou a oportunidade dada pela mãe, como se tornou advogado e construiu uma família.
“Inocência de desembargadora impressionará até órgão de acusação”, diz advogado
O advogado André Borges, responsável pela defesa da magistrada, garante que a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges não cometeu nenhuma improbidade administrativa.
“A inocência da acusada será provada no processo, logo adiante, com fatos e documentos que certamente impressionarão até mesmo o órgão da acusação”, enfatiza o defensor, apostando que terá o reconhecimento do trio de promotores no caso. “Nem de longe configura improbidade administrativa, como se verá ao final de tudo”, frisa.
“A atuação da magistrada no episódio se limitou a, na condição de mãe e curadora do filho, pedir e aguardar o cumprimento de uma decisão judicial, nada mais, conduta que cabe a qualquer cidadão ou agente público”, explica. “O resto é exagero e falta de vontade de acreditar na boa-fé das pessoas”, argumenta.
“Afinal, qual mãe ficaria em casa vendo novela sabendo que o filho está preso – como se constatou naquele momento – ilegalmente, conforme reconhecido em liminar deferida em habeas corpus?”, conclui, apelando para o famoso amor universal, o maternal, de que elas são capazes de tudo para perdoar, amar e livrar os filhos de qualquer perigo.
fonte http://www.ojacare.com.br