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CHURRASCARIA

Justiça determina que município suspenda aumento de salários de prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e vereadores

A Juíza de Direito Luiza Vieira Sá Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Corumbá, Luciano Bordignon Conte e impediu o aumento nos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores do Município de Corumbá, por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme conta nos autos, o Município de Corumbá promulgou duas Leis Municipais, respectivamente n.º 2.555 e 2.556, em 27 de outubro de 2016, que fixaram os subsídios mensais dos Vereadores, dos Secretários Municipais, do Vice-Prefeito e do Prefeito, todos do Município de Corumbá/MS, para o mandato 2017/2020.

Pela legislação impugnada, o prefeito municipal, que recebia 26 mil reais mensais, passaria a receber R$ 32.500,00 mensais no período de 2017/2020. Já o vice-prefeito que recebia R$ 15 mil, passaria a receber R$ 18.750,00; enquanto os secretários municipais que tinham um salário de 12.480,00, começariam a receber R$ 15.600,00 e, os vereadores de R$ 10 mil reais, passariam a receber um salário no valor de R$ 12.500,00.

O Ministério Público apontou violação ao artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), já que as Leis Municipais foram promulgadas em 27 de outubro de 2016, de maneira que o ato implicou em aumento de despesa com pessoal no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo de Corumbá/MS.

De acordo com Promotor de Justiça, o impacto financeiro desse aumento no período de 2017 a 2020 seria de aproximadamente R$ 3.340.320,00 (três milhões trezentos e quarenta mil e trezentos e vinte reais) ao Município.

No ano passado, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo já havia acatado o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e concedido tutela de urgência, em caráter liminar, suspendendo o aumento nos salários. Agora, a sentença é definitiva.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS