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Os deputados estaduais não conseguiram trancar a ação popular contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a JBS, envolvidos no escândalo da propina de R$ 38,4 milhões.
No entanto, por meio da CPI da JBS, eles tiveram vitória parcial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que desconsiderou o bloqueio de R$ 730 milhões solicitado pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Vieira Thronice.
A estratégia da CPI era extinguir a ação popular e só manter as ações cautelares, que só visavam o grupo empresarial. O pior é que as ações cautelares não garantem o ressarcimento do Estado por eventuais prejuízos causados pela multinacional, que admite ter pago propina em troca de benefícios fiscais. O pior é que a JBS recebeu a isenção dos impostos, mas não realizou os investimentos previstos.
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A manobra dos deputados fracassou nesta terça-feira. A 5ª Câmara Cível do TJMS deu provimento parcial ao pedido da CPI, para que só considerasse o bloqueio feito pela comissão. O juiz Alexandre Antunes, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, revogou o bloqueio dos bens após acordo entre Governo, JBS e Assembleia.
O recuo teve um objetivo maior, garantir os 75 mil empregos gerados pelo grupo. Com a indisponibilidade dos bens, a empresa ameaçou fechar frigoríficos e curtumes e desempregar milhares de trabalhadores. Aliás, a multinacional até dispensou funcionários para protesto no legislativo estadual.
Em seguida, a CPI, presidida por Paulo Corrêa (PSDB), concluiu os trabalhos e não investigou o pagamento de propina de R$ 150 milhões a Reinaldo (R$ 38,4 milhões) e André Puccinelli (MDB), que teria ficado com R$ 112 milhões. O percentual da propina, segundo a delação da JBS homologada pelo Supremo Tribunal Federal, seria de 20% dos benefícios.
A CPI constatou a irregularidade, mas não puniu ninguém. O pior de tudo é que a comissão se manteve empenhada em livrar o tucano de qualquer responsabilização pela irregularidade. Além de pedir a extinção da ação popular, os deputados queriam evitar o acesso dos advogados aos acordos fechados entre o Governo e a JBS. Eles alegam que vale preservar o sigilo fiscal.
Danny e Soraya rebateram a iniciativa da CPI de ir ao Tribunal de Justiça, porque o regimento interno da Assembleia não prevê nem permite que a comissão ingresse com ação na Justiça. Para a dupla, o provimento do recurso causará “prejuízo” a Mato Grosso do Sul.
A ação popular não pede apenas o pagamento de indenização por fraude tributária, mas pelos prejuízos causados pela concorrência desleal da empresa dos irmãos Batista. Eles ainda destacam que são falsos os argumentos de que a ação foi protocolada com bases em dados da CPI.
A procuradora Ariadne Fátima Cantú opinou pela improcedência do recurso do legislativo, porque a denúncia de pagamento de propina merece ser investigada.
O relator do caso, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, e os colegas de turma, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, foram unanimes em dar provimento parcial ao recurso. No entanto, eles mantiveram a ação popular contra o tucano.
O MPE anunciou que vai recorrer contra a decisão da turma para garantir a indenização de MS pelos eventuais danos causados pela suposta maracutaia envolvendo o governador e o grupo frigorífico.
Independente do novo agravo do Ministério Público, a ação popular será julgada pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
As ações do legislativo são apenas contra a JBS e também seguem o trâmite normal. O risco é os deputados optarem pela retirada das ações e dar ao caso o mesmo fim da CPI, que consumiu recursos públicos sem punir ninguém.
O caso também segue sendo investigado pelo Superior Tribunal de Justiça, onde Reinaldo tem foro privilegiado. O tucano garante que é inocente. Ele nega que tenha recebido propina, mas acusa os irmãos Joesley e Wesley Batista de serem líderes de uma facção criminosa.
Eles delataram o pagamento de propina milionária ao governador e ainda entregaram documentos para embasar a denúncia.