fiscalização ambienta encontra vários suídeos da espécie Javali Sus Scrofa entre a raça pura e híbridos
Na data 22 de abril de 2018 durante fiscalização ambiental na fazenda Jardim do Sul nos limites do município de Costa Rica, MS, propriedade do pecuarista I. M. P de 70 anos, morador no município de Adamantina, SP, onde foram encontrados vários suídeos da espécie Javali Sus Scrofa entre a raça pura e híbridos num total de 54 ( cinquenta e quatro) unidades que estavam sendo manejados nos limites de uma área de preservação permanente de um cruso d’água.
A legislação Brasileira ambiental permite a criação e manejo dessas espécies exóticas, porém ela disciplina a questão com várias condicionantes a serem seguidas para obtenção de uma autorização ou licença ambiental para tal, porém o referido pecuarista não possuía nenhum documento na ocasião da fiscalização.
Constatado o fato da criação, a agencia local do IAGRO foi acionada para providenciar um Laudo Técnico para posterior tomada das medidas administrativas e criminais quanto ao fato.
No dia 25 de abril uma equipe do IAGRO acompanhou-nos até a propriedade e realizou a inspeção, onde se constatou e confirmou a criação irregular dos javalis que são espécies exóticas que são potenciais portadores de doença para o ser humano e prejudicial ao meio ambiente e diante dos fatos, o IAGRO apreendeu todos os suídeos de javalis de raça pura e híbridos, fornecendo cópia do laudo e da referida apreensão para que procedêssemos à providências administrativas e criminais.
Os danos mais visíveis causados pelos javalis encontram-se na agricultura. Os bandos invadem plantações e promovem uma significativa perda econômica para os produtores rurais. Os javalis possuem um hábito alimentar bastante variado.
Comem sementes, brotos, raízes e outros animais. Se na agricultura os danos são aparentes, eles não são menos significativos para o meio ambiente como um todo, principalmente em áreas protegidas, onde muitas espécies podem estar sendo ameaçadas pela sua presença.
Diante dos fatos foram tomadas as devidas medidas administrativas de autuação por criação de animais exóticos sem a devida autorização do órgão ambiental competente e ainda por usar uma área de preservação permanente com infringência das normas ambientais, totalizando uma multa administrativa de R$ 62.800,00 ( sessenta e dois mil e oitocentos reais) e ainda o proprietário responderá ao crime cuja a Pena é detenção de um a três anos.
A referida autuação somente se concretizou na data de 26 de junho quando o documento de autuação fora entregue no endereço do autuado que se negou receber em mãos a referida autuação, sendo entregue por AR- Aviso de Recebimento.
informações da PMA Costa Rica