A partir deste sábado (7), os pré-candidatos que vão concorrer às eleições de outubro estão vedados a participarem ativamente da inauguração de obras ou eventos públicos e de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
A determinação é da lei 9.504/97, que rege o sistema eleitoral no Brasil.
Conforme o ex-juiz eleitoral Ary Raghiant, o governador e pré-candidato à reeleição Reinaldo Azambuja (PSDB) não pode mais participar das inaugurações de obras e também de eventos que são pagos com o dinheiro do governo do Estado.
No entendimento dele, nenhum pré-candidato pode comparecer em inaugurações, como, por exemplo, os deputados estaduais, que têm o costume de frequentar os eventos da administração estadual.
“Nenhum deles deve ir, [pois] passa a imagem de que, aquela obra, ele que trouxe. O deputado da base do governo acompanha pelos aliados, mas e o que não faz parte? Nenhum deve ir.
A lei tem o princípio de igualdade de oportunidade e legitimidade entre os concorrentes”.
de Yarima Mecchi, Correio do Estado.