O Coren-MS (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul) descobriu uma mulher sem formação trabalhando como técnica de enfermagem no Hospital Regional de Laguna Carapã, a 282 km de Campo Grande.
Os representantes do Conselho fizeram um boletim de ocorrência e acionaram a secretaria de saúde do município.
Conforme foi constatado durante visita ao hospital, que ocorreu na noite da última terça-feira (3), a mulher, escalada como técnica de enfermagem, não havia concluído o curso na área, além de não possuir inscrição junto ao Coren-MS, o que é uma ilegalidade e fere a lei 7498 de 1986.
A lei dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Conforme Art. 2º, a Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe) é crime que está previsto no art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41). Por isso, os representantes do Conselho solicitou a presença da secretaria de saúde e convocou outra profissional para substituir a servidora que foi imediatamente afastada das atividades.
Além dessas ações, foi lavrado um boletim de ocorrência para registrar o crime. A fiscalização foi composta pelo presidente do Coren-MS, Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte; conselheiro, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira; e o coordenador da Dfis (Departamento de Fiscalização) Dr. Jefferson Estevan Francisco.
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