O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça, e determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 7.416.000,00 dos envolvidos em fraude na contratação da empresa Pirâmide Central Informática Ltda-ME pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), nesta segunda-feira (10).
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação de Improbidade Administrativa sustentando que a contratação da empresa Pirâmide Central Informática Ltda-ME pelo Detran-MS ocorreu sem licitação, fora das hipóteses previstas em lei, e pelo valor superfaturado de R$ 7.416.000,00 para que a mesma realizasse um serviço consistente na conferência em duplicidade de documentos de gravames relativos a financiamentos de automóveis para registro.
Ainda, de acordo com os autos, cabia à empresa Pirâmide um simples trabalho de conferência de dados fornecidos pelos bancos, mas sem qualquer efeito prático, pois o terceirizado não tinha poderes para validar. Por isso, encaminhava os mesmos documentos a um funcionário público do órgão que novamente fazia a mesma conferência, agora sim para fins de atestar a correção, assinar eletronicamente e arquivar o registro do gravame.
E, para fins de executar esta conferência, a empresa Pirâmide contratou dez funcionários que atuavam diretamente no Detran-MS, com salário médio de R$ 1.500,00 mensais, um custo próximo a R$ 100.000,00 para todo o período do contrato, de seis meses, ao passo que o valor contratado para o mesmo período foi de R$ 7.416.000,00.
Segundo a ação, os envolvidos na fraude são sócios da empresa Pirâmide, da empresa Dígitho Brasil Soluções em Software Ltda. (atual Digix) e sócios ocultos destas empresas. Os demais envolvidos são os ex-diretores do Detran-MS que teriam contribuído dolosamente para que a fraude ocorresse.
A empresa Dígitho seria uma colaboradora que alimentou a empresa Pirâmide, mediante artifícios contábeis e financeiros, para que ela ganhasse o porte necessário para fazer a contratação nos valores feitos, sem chamar muita atenção. Anteriormente, a empresa Pirâmide, contratada pelo Detran-MS em 2016 sem licitação, nunca tinha firmado qualquer contrato de prestação de serviços, muito menos com o Poder Público.
Na decisão, o Juiz deferiu a concessão da medida liminar, tendentes a salvaguardar o interesse público, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei de Ação Civil Pública.
Ainda, após o início das apurações em 2017, que desbaratou o esquema acima, o Detran-MS revogou nova contratação que estava em vias de ser concluída, e atualmente executa diretamente a função de validar e registrar os gravames por meio de seus servidores públicos.
Procurado pelo Correio do Estado para comentar a determinação, o Detran-MS não respondeu até a publicação desta reportagem.
Correio do Estado