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Idosos estão adiando cada vez mais saída do mercado de trabalho

Ao longo dos últimos anos, a participação de pessoas com idade superior aos 60 anos vem aumentando na força de trabalho do país.

Idosos na região central de Brasília.

Além do envelhecimento da população, os idosos estão adiando a saída do mercado. E para protegê-los, o Estatuto do Idoso, que completou 15 anos no dia 1º de outubro, também trata de direitos relativos a trabalho e renda. Entretanto, alguns ainda não saíram do papel.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apesar de os idosos serem o grupo com menor participação no mercado, este percentual vem aumentando, passando de 5,9% em 2012 para 7,2% este ano. São 7,5 milhões de idosos na força de trabalho.

Em seu Capítulo 6, o estatuto garante ao idoso o exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, sendo proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, exceto quando o cargo exigir. Para a técnica de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ana Amélia Camarano, apesar do preconceito, a aceitação aos idosos está aumentando, já que a população de maneira geral também está envelhecendo.

Crise e chefes de família

Além disso, segundo ela, as dificuldades financeiras das famílias é um dos motivos para os idosos continuarem no mercado ou voltarem ao trabalho. “Até pela crise, tem uma maior procura de trabalho pelos idosos, mesmo aposentados, dada a necessidade de aumentar a renda familiar”, explicou.

Os dados da Pnad Contínua apontam que, do segundo trimestre de 2017 ao primeiro trimestre deste ano, 46% dos trabalhadores ocupados com mais de 60 anos de idade moravam no Sudeste, 56% eram mulheres e 63% se declararam como chefes de família.

Idosos na região central de Brasília.
Com crise, idosos adiam saída do mercado de trabalho – Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Apenas 27% estavam no mercado formal, enquanto 45% atuavam por conta própria. Dentre os setores da economia, o comércio absorveu 17% desses trabalhadores, 15% estavam na agricultura e 10% atuavam no setor de serviços relacionados a educação e saúde. Do contingente de trabalhadores com mais de 60 anos, 67% têm apenas o ensino fundamental incompleto e 25% têm escolaridade média ou superior.

De acordo com o IBGE, os idosos devem representar 25,5% da população até 2060.

Assim, a participação dos idosos no mercado de trabalho avança, enquanto cai a da população mais jovem. Conforme a Pnad Contínua, nos últimos 5 anos, o contingente dos trabalhadores ocupados com idade entre 18 a 24 anos recuou de 14,9% para 12,5%, enquanto daqueles com mais de 60 anos passou de 6,3% para 7,9%.

Para Ana Amélia Camarano, o mais preocupante é a redução da força de trabalho, com a diminuição da população jovem e em idade ativa. “Teremos muitos idosos vivendo muito e poucas pessoas em idade de trabalhar. Isso vai terum impacto na redução das receitas e nos gastos previdenciários, nos gastos com a saúde e outros impactos, como a diminuição da força de trabalho”, disse.

A técnica disse que é fundamental capacitar a população mais velha para reduzir sua saída do mercado e aumentar o intervalo do que se considera a população em idade ativa. “É preciso garantir a empregabilidade desse trabalhador mais velho. E, para isso, é preciso capacitação, por exemplo, melhoria das condições de saúde e de mobilidade urbana, redução do preconceito e melhores condições de trabalho”, afirmou.

Políticas públicas

No setor público, o Estatuto do Idoso determina que o primeiro critério de desempate em concursos seja a idade, dando-se preferência ao candidatos de idade mais elevada. Além disso, é dever do Estado criar e estimular programas de profissionalização para os idosos, preparação dos trabalhadores para a aposentadoria e estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Segundo Ana Amélia, pouco tem sido feito. A técnica do Ipea conta que está em discussão no Congresso Nacional uma emenda ao estatuto para que as empresas reservem um percentual de vagas para os idosos. “Isso pode ajudar a aumentar a participação dos idosos no mercado”, disse.

Para a técnica do Ipea, o grande mérito do Estatuto do Idoso é criminalizar o não cumprimento de questões legais e colocar em evidência a questão da violência contra o idoso. “Mas a criminalização acontece mais para as famílias. Como vai criminalizar o SUS [Sistema Único de Saúde] porque não tem vaga no hospital? Mas criminaliza a família que negligencia o idoso, sem ajudar essa família a cuidar”, ressaltou.

É necessário ainda, segundo Ana Amélia, padronizar a idade para a pessoa idosa, pois existem programas para a população de 60 anos e outros acima da 65 anos. O próprio IBGE considera população idosa aquela acima de 60 anos, enquanto a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho, faz o recorte a partir dos 50 anos.

Os dados da Rais também apontam aumento da ocupação dos idosos no mercado. Em 2003, ano de publicação do Estatuto do Idoso, o país empregava 3,2 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos e outras 216 mil com mais de 65 anos. Já em 2016, eram mais de 7,5 milhões de trabalhadores entre 50 e 64 anos, além de mais de 598 mil acima dos 60 anos.

Agência Brasil entrou em contato com o Ministério do Trabalho sobre as políticas voltadas à população idosa, mas não obteve retorno até a publicação.

Previdência e assistência social

O Estatuto do Idoso também dedica capítulos à Previdência e assistência social ao idoso, relativos à renda. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não tenham meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, também considerando o aumento da população, houve crescimento no pagamento do BPC. Em 2004, um ano após a sanção do Estatuto do Idoso, pouco de 933 mil idosos recebiam o benefício. Em 2018, são 2,03 milhões.

Apesar de garantido em lei, o recebimento do BPC é o campeão de processos movidos por idosos na Defensoria Pública da União (DPU). Segundo o defensor público federal de ofício previdenciário, Jorge Medeiros de Lima, a maior dificuldade é provar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a renda do idoso. Para Lima, um avanço do estatuto é que ele prevê que o benefício assistencial concedido a qualquer membro da família não é computado para cálculo da renda se um outro membro precisar desse benefício.

“Se nós temos um idoso que recebe um benefício de Loas e se a esposa dele, também idosa, precisar, quando o INSS for aferir a renda familiar não pode considerar a renda daquele que já recebe o Loas, ela será desconsiderada”, explicou. Para ter direito, a renda da família não pode ser maior do que um quarto do salário mínimo por pessoa, o equivalente a R$ 238,50.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Mas é possível recebê-lo junto com o Bolsa Família, desde que a renda da família se enquadre nas regras do programa.

No caso do idoso necessitar de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, precisa comprovar perante a perícia do INSS que está incapaz de trabalhar. O que, segundo Lima, não é tarefa fácil, mesmo com comprovação médica. De acordo com o defensor público federal, os atendimentos na área previdenciária cresceram por causa do envelhecimento da população e a revisão da concessão de benefícios pelo INSS, que muitas vezes conclui pelo fim de determinado pagamento.

De acordo com Lima, em cerca de 85% a 90% das ações ajuizadas contra o INSS, o idoso consegue o restabelecimento ou concessão do benefício. No entanto, os processos levam, em média de um a dois anos; se houver recurso, pode demorar de três até cinco anos. “É muito tempo para um idoso pobre”, disse, acrescentando que muitos morrem com o processo em andamento.

Apesar das dificuldades para cumprimento dos dispositivos, a DPU avalia que o Estatuto do Idoso trouxe prioridade no julgamento de demandas. “Nós temos uma certa preferência no julgamento do idoso, mas não caminha com a celeridade que o idoso precisa. E a situação vai se agravando à medida que vai subindo as instâncias”.