Como ação inédita, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Iguatemi Thiago Barbosa da Silva, ajuizou Ação Civil Pública contra 10 bancos e instituições financeiras de abrangência nacional, em razão da concessão fraudulenta de empréstimos consignados em prejuízo de pessoas idosas, indígenas e analfabetas.
Nas ações, o Promotor de Justiça pede o pagamento de indenizações por danos morais coletivos que somam R$ 20.720.000,00 (vinte milhões, setecentos e vinte mil reais), bem como que seja vedado o pagamento/repasse do empréstimo mediante ordem de pagamento, e que os empréstimos envolvendo idosos, indígenas e analfabetos sejam formalizados mediante instrumento público ou instrumento particular firmado por procurador constituído por meio de procuração pública.
De acordo com o Promotor de Justiça, no total, foram ajuizadas mais de 3 mil ações na comarca de Iguatemi, onde os consumidores alegavam não ter contraído empréstimos consignados, de modo que haveria fraude em sua concessão.
Conforme apurado, as instituições financeiras não adotavam medidas de controle capazes de evitar as fraudes, colocando os consumidores em evidente situação de vulnerabilidade, situação agravada pelo fato de que as fraudes atingiam idosos, analfabetos e indígenas, reconhecidos como consumidores hipervulneráveis.
As vítimas sustentam que não contraíram os empréstimos, alegando que foram realizados sem o seu consentimento, conhecimento ou anuência e que somente tiveram ciência da formalização dos contratos quando percebiam o desconto nas folhas de pagamento.
O Promotor de Justiça explica que o que mais chama atenção é o fato de que em vários casos um mesmo idoso, indígena ou não, possui até 5 ações ajuizadas pelas mesmas razões, ou seja, inúmeros empréstimos consignados feitos sem o conhecimento dos “beneficiários”.
Somado a isso, é de conhecimento geral que tais fatos também ocorrem em vários outros municípios da região sul do Estado, tais como Mundo Novo, Caarapó, Itaquiraí, Sete Quedas, Amambai e Eldorado, causando congestionamento processual nestas comarcas em razão do elevado número de ações repetitivas ajuizadas.
Os valores dos pedidos por dano moral para cada banco foram os seguintes: Banco Bradesco Financiamentos SA – R$2.450.000,00; Banco Itaú S/A – R$5.810.000,00; Banco Bonsucesso – R$ 930.000,00; Banco Panamericano – R$ 1.190.000,00; Banco Votorantim – R$ 4.730.000,00; Banco do Brasil SA – 1.010.000,00; Banco BGN SA – R$ 180.000,00; Banco BMG SA – R$ 3.320.000,00; Banco BCV (Banco Schavin) – R$ 890.000,00. A soma dos pedidos é de R$ 20.720.000,00 (vinte milhões, setecentos e vinte mil reais).
Para a fixação do dano moral coletivo, foi considerado o valor de 10 mil reais para cada ação ordinária ajuizada por consumidor.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS