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MPMS ajuíza Ação para que infraestrutura de loteamento de Paranaíba seja adequado corretamente

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaíba ajuizou Ação Civil Pública

com o intuito de compelir o proprietário, energisa, sanesul e o Poder Público a adequar as obras de infraestrutura no Loteamento Santa Terezinha.

Na ação, o Promotor de Justiça pede à Energisa a imediata adoção de medidas para o efetivo ligamento da rede de energia elétrica e iluminação pública no Loteamento Santa Terezinha, no prazo de 30 Dias.

Já à Sanesul, à J C Empreendimento Imobiliários e ao Município de Paranaíba, a imediata adoção de medidas para a efetiva implantação de rede de esgotamento sanitário no Loteamento Santa Terezinha.

J C Empreendimento Imobiliários e Município de Paranaíba, a imediata adoção das medidas necessárias à implantação das obras de infraestrutura ainda não realizadas, dentre as quais: a demarcação dos lotes; a Pavimentação Asfáltica do Loteamento Santa Terezinha; a colocação de Guias e Sarjetas; a realização de obras de drenagem de águas pluviais.

De acordo com o Promotor de Justiça, o loteamento que possui 299 Lotes, foi aprovado pelo Município de Paranaíba em dezembro de 2015 e o cronograma contempla algumas obras de infraestrutura, tais como: disponibilização de rede de energia elétrica e iluminação pública, sistema de esgoto, asfaltamento, demarcação dos lotes, guias e sarjetas e sistema de drenagem de águas pluviais que estavam previstas para conclusão em 2 anos, ou seja, em dezembro de 2017, o que não acorreu.

Alega-se, também, que, embora o Município tenha prorrogado o prazo de conclusão das obras por mais 2 anos, ele deixou de observar o art. 28, da Lei n. 6.766/79, que estabelece que tal prorrogação somente pode ocorrer caso os adquirentes de lotes concordem, situação que também não ocorreu.

Além disso, na linha do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), bem como o Novo Código de Processo Civil, houve o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade de modo a viabilizar que o patrimônio dos proprietários da empresa loteadora também responda pelas adequações no caso de inadimplemento da pessoa jurídica.

Ele explica ainda que, como houve o término do prazo sem que as obras de infraestrutura estivessem concluídas, houve a propositura da Ação Civil Pública que tramita sob o número nº 0900030-19.2018.8.12.0018 na Comarca de Paranaíba.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS