Costa Rica News
Notícias a um clique
figueirao
CHURRASCARIA

PGR quer tirar foro privilegiado de políticos que não se reelegeram

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as investigações contra políticos que perderão a condição de foro privilegiado, por não terem sido reeleitos, sejam encaminhadas para instâncias judiciais inferiores.

A procuradora-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Raquel Dodge, abre o seminário 30 Anos da Constituição Federal, na sede do CNMP.

A petição da PGR foi enviada à Suprema Corte nesta terça-feira (27) e foi apresentada no âmbito da investigação sobre as doações ilegais de campanha eleitoral feitas pelo grupo J&F entre 2006 e 2014.

Os investigados não reeleitos têm foro privilegiado até fevereiro de 2019, quando termina a atual legislatura. Além do resultado das eleições deste ano, Raquel pede que o Supremo considere os casos que já se tornaram inquéritos, os fatos que prescreveram (referentes às eleições de 2006) e sugere a extinção de punibilidade de três investigados que já faleceram.

A procuradora observou ainda que as investigações de caixa dois referentes a dez parlamentares devem permanecer no STF e continuar como petições autônomas, devido a peculiaridades apontadas em cada doação eleitoral, conforme relatos prestados pelos colaboradores da J&F durante o processo.

A solicitação abarca processos que envolvem os deputados federais Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Paulo Teixeira (PT/SP), Alceu Moreira (MDB/RS), Jerônimo Goergen (PP/SR), Zé Silva (SD/MG) e Marcelo Castro (MDB/PI) e os senadores Ciro Nogueira (PP/PI), Renan Calheiros (MDB/AL), Wellington Fagundes (PR/MT) e Eduardo Braga (MDB/AM).

A procuradora argumenta na solicitação que o objetivo é dar celeridade às investigações que tratam de autoridades que manterão prerrogativa de foro perante o STF e otimizar o trabalho do tribunal. Raquel Dodge também ressaltou que o foro privilegiado, de acordo com novo entendimento, é aplicado apenas em casos de crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

Edição: Fernando Fraga