Costa Rica News
Notícias a um clique
figueirao
CHURRASCARIA

Abusos Energisa: fisioterapeuta vê conta de luz subir 552% no verão apesar de energia solar

A conta de luz do fisioterapeuta M.M.I. teve aumento de 552% com a chegada do verão e saltou, da média de R$ 300 a R$ 400 por mês, para R$ 2.610,08 em dezembro do ano passado. O aumento ocorreu mesmo ele contando com energia solar desde 2019 para reduzir o valor pago à concessionária de Energisa.

Esta é mais uma história que entra para a coleção de abusos surreais cometidos pela Energisa em Mato Grosso do Sul.

Para piorar a situação do profissional, a conta de luz do mês passado também é salgada, no valor de R$ 1.412,03. Como não dispõe de condições para pagar pelo consumo da própria residência no Conjunto Mata do Jacinto, bairro de classe média na saída para Cuiabá, ele ingressou com pedido de liminar na Justiça para evitar o corte de luz.

“(Ele está) muito preocupado porque está sendo ameaçado de corte, tanto que no desespero pagou a conta que conseguiu pagar, a de 1,4 mil, que nem estava vencida”, contou o advogado Leandro de Souza Raul, que ingressou com o pedido na 2ª Vara Cível de Campo Grande nesta quarta-feira (9).

Para reduzir o valor da conta de luz, o fisioterapeuta instalou 24 painéis solares na casa. O valor da conta caiu e passou a oscilar entre R$ 300 e R$ 400 por mês. No entanto, em dezembro, a Energisa quase lhe causa um infarto ao enviar a conta de R$ 2.610,08 – sete vezes o valor médio pago pelo profissional até então. A fatura de janeiro caiu um pouco, R$ 1,4 mil, mas ainda é muito alto.

“Além do registro de consumo extremante elevado das faturas mencionadas acima, que, certamente decorre de algum defeito do medidor ou de erro do profissional que realiza a leitura, ainda se verifica das faturas que não foi considerada qualquer produção de energia do sistema de produção de energia solar existente na residência do Requerente”, pontuou o advogado.

Para buscar um meio termo e sem condições de pagar a conta de R$ 2,6 mil, M.M.I. pagou a conta menor, de R$ 1,4 mil. “Todavia, as ameaças de cortes permaneceram por parte da Requerida, que também não adotou nenhuma medida para regularizar o faturamento do consumo da residência do Requerente”, alertou o advogado.

Ele já fez a contestação da conta em dezembro e até o momento, quase dois meses depois, a concessionário não enviou nenhuma equipe à residência para checar se houve erro na leitura ou no relógio. Um perito atestou que os painéis continuam produzindo energia solar.

“Por cautela, o Requerente também solicitou a análise da instalação elétrica do seu imóvel, para verificar se existia alguma fuga de energia e se o sistema de produção e energia estava operante, sendo que o profissional que lhe atendeu atestou que tanto a instalação elétrica, como a o sistema de produção de energia estão em perfeito funcionamento, inexistindo qualquer justificativa para os altíssimos registros de consumo e a falta de registro da produção de energia solar”, relatou a defesa.

“Desta forma, por conta da ilegalidade da cobrança, da falta de providência por parte da Requerida para sanar o equívoco, além da iminência de ter seu fornecimento de energia elétrica suspenso, não restou alternativa ao Requerente, senão, ingressar com a presente demanda, para que seja desconstituído o débito abusivo, além de ser garantido o fornecimento de energia elétrica até resolução da questão”, pediu.

“A concessão, inaudita altera pars, d a tutela de urgência ora pleiteada, determinando-se a intimação da Requerida para que se abstenha de suspender ou restabeleça, caso já tenha sido suspenso, o fornecimento de energia elétrica na unidade do Requerente (…), pelo débito discutido nos presentes autos (especialmente a fatura vencida em 20 de janeiro 2022), sob pena de pagamento de multa pecuniária, a ser arbitrada por Vossa Excelência, nos moldes do art. 84, do Código de Defesa do Consumidor”, solicitou Raul.

O pedido será analisado pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível.

Os transtornos e problemas enfrentados pelos consumidores de energia pioraram na pandemia. Desde o início do ano passado, a Energisa passou a protestar em cartório contas de luz com mais de cinco dias de atraso. Além disso, a empresa tem o poder de interromper o fornecimento de luz do consumidor.

A poderosíssima empresa não acatou nem recomendação do Procon para suspender o protesto em cartório, porque, segundo o órgão, é abusivo e ilegal.

Sobre o caso do fisioterapeuta, a Energisa foi procurada ontem e ainda não se manifestou.

Advogado Leandro Raul ingressou com ação na Justiça para evitar o corte de luz até a concessionária analisar a causa da explosão no valor da conta (Foto: Divulgação)

Energisa atribui valor a chuva e vai submeter relógio a perícia

Em nota, a Energisa confirmou o valor da conta elevada e atribuiu o aumento de até 552% às chuvas. “Cabe ressaltar que a unidade consumidora é um cliente de geração distribuída (GD), e que foi extremamente afetado pelo período chuvoso que estamos passando”, informou.

Ainda acrescentou que submeterá o relógio a perícia para confirmar que não houve irregularidade.

Confira a nota:

“Nota | Energisa

A Energisa informa que foi realizada uma análise das leituras coletadas em campo e confirmado que o consumo faturado está em conformidade ao registrado no aparelho de medição. Cabe ressaltar que a unidade consumidora é um cliente de geração distribuída (GD), e que foi extremamente afetado pelo período chuvoso que estamos passando.

Para garantir a transparência e imparcialidade do processo, o equipamento será retirado a pedido do consumidor pela equipe da Energisa e colocado em invólucro específico devidamente lacrado, na presença do cliente, e encaminhado em transporte adequado para aferição da Agência Estadual de Metrologia (AEM/MS), órgão delegado pelo Inmetro no estado de Mato Grosso do Sul. A execução das aferições e emissão do laudo são de inteira responsabilidade da Agência Estadual de Metrologia (AEM/MS).

A fim de manter a veracidade das informações e inviolabilidade do material, o cliente ainda recebe comprovante desse procedimento, com as respectivas informações do invólucro e agendamento de verificação do agente metrológico.”

fonte ojacare.com.br