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Agora é lei: Proibido abandono de veículos em ruas públicas de Costa Rica

Os vereadores aprovaram por unanimidade de votos, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei N° 1345 que proíbe o abandono de veículos em via pública  de Costa Rica-MS e permite que o governo municipal faça a remoção dos mesmos.

Conforme relatos dos vereadores durante a votação do projeto, diversos carros abandonados estão virando sucatas e criadouros de mosquito da dengue, como explica a vereadora Rosângela Marçal Paes (PL).

“O projeto vem em benefício da população, pois a prática do abandono de automóveis coloca em risco a segurança e a saúde dos nossos munícipes”, destacou a vereadora.

O parlamentar Lucas Lázaro Gerolomo (PL), destacou que o projeto de autoria do prefeito, Waldeli dos Santos Rosa (MDB) veio em boa hora. “Temos que nos preocupar com a dengue em nosso município. Como já foi divulgado pela secretaria municipal de saúde, são mais de 500 notificações e 180 casos confirmados de dengue em Costa Rica. Esses veículos abandonados no perímetro urbano são locais perfeitos para a proliferação da doença, precisamos combate-la”, concluiu o vereador Lucas Gerolomo.

O vice-presidente Jovenaldo Francisco dos Santos, o Juvenal da Farmácia (PL), frisou que no Estado o número de casos notificados da dengue supera mais da metade de 2019, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS). “Tivemos recentemente um caso de óbito por dengue hemorrágica na cidade vizinha de Chapadão do Sul, e não podemos deixar que nosso município também seja o alvo, precisamos juntos combater o mosquito”, disse Juvenal.

O vereador Antonio Divino Félix Rodrigues, o Tonin Félix (PL), reforçou a fala da vereadora e destacou o perigo dos veículos abandonados nas vias. “Estive recentemente circulando às ruas da cidade, e só na região do Vale contabilizei cinco veículos abandonados. Muitas vezes esses carros já estão sucateados, ocupam o espaço das vias e impedem de serem visualizados a noite, podendo gerar inclusive acidentes de trânsito”, complementa o edil.

Segundo o projeto, caso os veículos não sejam retirados dos locais no prazo de 60 dias, após notificação do município através de edital publicado na imprensa oficial, remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico, vão ser removidos pelo município. Ultrapassado o prazo fixado, não havendo recurso ou impedimento legal, o veículo será levado à leilão e os valores arrecadados serão destinados à compensação dos gastos dispendidos pelo Município com remoção e leilão.

A proposta foi aprovada por unanimidade de votos pelos vereadores, com exceção do voto do vereador Waldomiro Bocalan, o Biri (PL), que esteve ausente por motivos de saúde familiar, durante sessão extraordinária realizada no dia 03 de abril. O prefeito de Costa Rica-MS, Waldeli dos Santos Rosa (MDB) sancionou e o PL n °1345 foi convertido na Lei Municipal n° 1.544/2020.

 

Informações:

Cassiane Mews/ Assessora de Comunicação da Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS