A Promotoria de Justiça da comarca de Bela Vista (MS), por intermédio de Ação Civil Pública interposta contra a Telefônica Brasil S.A – Vivo, conseguiu que a empresa fosse compelida a realizar melhorias no sistema de telefonia e internet móvel nos municípios de Bela Vista e Caracol. A sentença é do Juiz de Direito Vinicius Pedrosa e a indenização é no valor de R$ 5 milhões.
De acordo com os autos, a Telefônica Brasil S.A – Vivo apresentou falha na prestação do serviço de telefonia móvel e internet, com constantes quedas das ligações durante as chamadas, longas esperas para que a ligação seja completada ou mesmo iniciada, baixo nível de sinal, falha na transmissão de voz, dentre outros. Diversos órgãos públicos e pessoas jurídicas informaram que o serviço prestado está aquém do contratado.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul sustentou que a empresa necessita de adequação, eficiência e continuidade na prestação do serviço essencial de telecomunicação e que a publicidade veiculada é enganosa, pois em seu slogan “pega bem” faz crer que o serviço oferecido é de qualidade, ao contrário do que ocorre na realidade.
Diante dos fatos, a empresa Vivo foi condenada à obrigação de fazer consistente em adequação do serviço prestado, deixar de comercializar novas linhas e planos até adequação do serviço e não veicular propaganda que afirme possuir sinal de qualidade, bem como a indenização por danos materiais e morais. A liminar foi deferida para determinar a adequação dos serviços de telefonia móvel e internet, com sinal de qualidade e contínuo, a abstenção de venda de novas linhas, planos e veiculação de propaganda enganosa sobre a qualidade do sinal. Entretanto, a empresa interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu a liminar e apresentou contestação.
Com base no Agravo, o Juiz de Direito julgou procedente, em parte, as pretensões, com resolução do mérito, e determinou à Telefônica Brasil S.A – Vivo que: adote as providências necessárias para, em 30 dias, disponibilizar sinal de telefonia e internet móvel que possibilite, a qualquer momento do dia, a comunicação minimamente adequada entre os usuários dos municípios de Bela Vista e Caracol, excetuadas as interrupções admitidas pela ANATEL, sob pena de multa no valor único de R$ 500 mil; abstenha de veicular qualquer peça publicitária sobre a qualidade do sinal de telefonia e internet móvel, consistente em não afixar cartazes, confeccionar outdoors, transmitir vinhetas em rádios locais ou quaisquer outras formas assemelhadas, nos limites territoriais dos município de Bela Vista e Caracol, sob pena de multa em valor único de R$ 500 mil; e abstenha de comercializar novos chips ou habilitar novas linhas telefônicas, diretamente ou por terceiros, ou fazer a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras, nos limites dos municípios de Bela Vista e Caracol, até melhoria efetiva do serviço e demonstração, de maneira idônea, que possui capacidade operacional, sob pena de multa em valor único de R$ 500 mil.
Ainda, de acordo com a decisão, nos moldes do capítulo “5” dos fundamentos, o Juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, corrigido monetariamente pelo IGPM, a partir desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação nesta ação coletiva, quantia essa a ser objeto de liquidação de sentença e eventualmente destinada ao Fundo a que se refere a Lei 7.347/85.
Para ciência desta decisão aos consumidores, deverá a Telefônica Brasil S.A – Vivo publicar, em prazo de trinta dias, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão em dois jornais de grande circulação, na dimensão mínima de 20cm x 20cm, em cinco dias intercalados, sem exclusão da edição de domingo.
A sentença ainda pode ser alvo de embargos de declaração e recursos em Tribunais Superiores.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: Banco de Imagens