Em cumprimento ao disposto no Artigo 28 da Lei Complementar Municipal 038/2018 (Código Tributário Municipal), que disciplinam a concessão de Isenção de Imposto Predial Urbano, a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças junto com a Diretoria Fiscal e Tributária.
Os interessados em obter isenções do IPTU para o exercício de 2023, ficam obrigados a requere-las junto à Administração Municipal, através de requerimento específico, dirigido ao Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, instruído da documentação comprobatória, até o dia 31/03/2023. Seguem abaixo, as condições e relação de documentos necessários à concessão do benefício.
SER APOSENTADO E OU PENSIONISTA
1 – Ser aposentado ou pensionista com renda mensal que não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos vigentes;
2 – Ser proprietário de um único imóvel;
3 – Ser o imóvel exclusivamente residencial;
4 – O contribuinte residir no imóvel em questão;
5 – Inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel;
6 – Ter calçamento na frente do imóvel.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 – Comprovante dos rendimentos;
2 – CPF e RG;
3 – Cópia do óbito, em caso do proprietário ser falecido e o requerente ser pensionista;
4 – Documento que comprova ser proprietário do imóvel (escritura ou matrícula);
5 – Comprovante de endereço;
6 – Laudo e atestado médico que comprova a deficiência física ou mental (se for o caso).
Vale ressaltar que o proprietário do imóvel deve comparecer PESSOALMENTE na Prefeitura Municipal para requerer a isenção
Maiores esclarecimentos poderão ser realizados junto a Diretoria Fiscal e Tributária. Fone (67) 3248-1040 ramal 207.
ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS