Aumento da taxa extra cobrada nas contas de luz, de R$ 3,50 para R$ 5 cada 100 kWh consumidos, aprovado hoje pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deve ser maior para os consumidores sul-mato-grossenses, segundo a presidente do Conselho dos Consumidores da Área de Consessão da Energisa Mato Grosso do Sul (Cocen), Rosimeire Cecília da Costa.
Segundo Rosimeire, sobre o valor de R$ 5 deve incidir o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip), Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ela não detalhou quanto deve ser o índice de aumento.
A Cosip, por exemplo, é uma taxa que não é necessariamente cobrada em todos os municípios do país. No caso de Campo Grande, há cobrança ainda atende diferentes faixas de consumo com percentuais próprios.
Conforme determinação da Aneel, o novo valor, que representa aumento de 42,8% para o valor do patamar 2 da bandeira tarifária vermelha, passará a valer já a partir de novembro. De acordo com o diretor da Aneel Tiago Correia, a aplicação imediata do novo valor vai evitar um déficit ainda maior na conta que arrecada os recursos das bandeiras tarifárias, que já registra prejuízo.
Esses recursos são usados para cobrir o aumento no custo da geração de energia no país, que ocorre quando a falta de chuvas faz cair muito o nível de armazenamento de água dos reservatórios das hidrelétricas e é necessário acionar mais termelétricas – que geram energia mais cara.
Rosimeire disse ainda que o Concen irá acompanhar todas as etapas no processo do aumento da tarifa e orientou que o consumidor reveja seu consumo de energia, procurando minizar o máximo possível os gastos dentro do ambiente doméstico.
PERCENTUAIS SOBRE A COSIP COBRADOS
Para quem consome entre 0 a 100 Kwh por mês não paga a Cosip. Para outras faixas:
101 a 150 Kwh/mês – 4,5%;
151 a 200 Kwh/mês – 5%;
201 a 250 Kwh/mês – 7%;
251 a 300 Kwh/mês – 7,5%;
301 a 400 Kwh/mês – 8%;
401 a 500 Kwh/mês – 9%;
501 a 600 Kwh/mês – 9,5%;
601 a 700 Kwh/mês – 10%;
701 a 800 Kwh/mês – 10,5%;
801 a 900 Kwh/mês – 11,5%;
901 a 1000 Kwh/mês – 12,5%;
1001 a 1500 Kwh/mês – 13,5%;
1501 ou acima Kwh/mês – 15%.
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