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CHURRASCARIA

Baird pede para não ser julgado com Reinaldo no STJ por corrupção e lavagem de dinheiro

Governador de MS é apontado pela PF e MPF como líder da organização criminosa que desviou mais de 209 milhões

A defesa do empresário e pecuarista João Roberto Baird, um dos denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal) na APn 980/DF, apresentou requerimento de desmembramento e remessa para a 1ª instância da ação que implicou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e mais 23 por crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva.

O empresário e pecuarista João Roberto Baird, denunciado pelo MPF em ação que implicou Reinaldo Azambuja e mais 23 por organização criminosa, dentre outros | Foto: Cleber Gellio | Arquivo Midiamax

Baird, que também é investigado na Operação Lama Asfáltica, é apontado na denúncia do MPF por ter supostamente lavado dinheiro de propina no Paraguai. Ele é representado por um time de 11 advogados, seis deles com registrados do Estado de São Paulo. Assim como Reinaldo Azambuja, Baird foi investigado no bojo da , da PF (), que identificou o pagamento de R$ 67 milhões em propina ao tucano, entre 2015 e 2016, em troca de R$ 209 milhões em incentivos fiscais ao grupo.

Por conta do requerimento, o sistema do  gerou andamento processual de concluso ao relator com questão de ordem, o que ocorre automaticamente, quando as partes apresentam pedidos como nulidade ou regularização processual.

Não é a primeira vez que a cisão da APn 980/DF é questionada. O ministro Felix Fischer, relator da ação, já havia questionado o MPF sobre a possibilidade de dividir o processo – ‘cisão’, nas palavras do relator – de forma a ‘separar’ os denunciados que possuem foro privilegiado (caso de Reinaldo) dos que não têm. Com isso, haveria possibilidade que apenas Reinaldo Azambuja fosse julgado pelo , com os demais denunciados nas instâncias federais de primeiro grau.

Juridicamente, a regra geral de casos como o da APn 980/DF é de desmembramento dos processos. Todavia, em dezembro de 2020, a Procuradoria posicionou-se contra a divisão da ação após pontuar que, nos crimes coletivos de condutas paralelas como o denunciado, a regra manda relativização. Assim, a peça do MPF, assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, manifestou-se pela manutenção da competência do STJ.

Isso porque, de acordo com a subprocuradora, “a perfeita compreensão da participação de cada agente delituoso na infração demanda análise conjunta para que não haja perda do contexto delitivo”. Além disso, para o MPF, o risco de decisões conflitantes pode interferir no próprio processo e julgamento da lavagem de capitais, “dado que a autonomia do delito em apreço é relativa, em razão da possibilidade da interferência da coisa julgada material relacionada à infração antecedente no delito de fusão”.

Defesas

Em despacho de dezembro de 2020, o relator da deu prazo de 15 dias para que os denunciados oferecessem defesa escrita e também ordenou expedição de Carta de Ordem ao presidente do TRF (Tribunal Federal Regional) da 1ª Região, para, em 30 dias, notificar os acusados sobre o prazo, a partir da notificação que o período de manifestação deve começar. Conforme a publicação ,o despacho, se houver preliminares das defesas ou juntada de documentos, será aberta ‘vista’ ao MPF.

A reportagem apurou que pelo menos 7 denunciados pela PGR já teriam apresentado defesa prévia. Seriam eles: o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado) Marcio Monteiro; o ex-deputado estadual Osvane Aparecido Ramos; o pecuarista e ex-coordenador regional do governo tucano, Zelito Alves Ribeiro; o empresário e dono da Mil Tec Tecnologia e da  Tecnologia da Informação, Antonio Celso Cortez; Jose Ricardo Guitti Guimaro, conhecido como Polaco e apontado como responsável por receber a propina entre pecuaristas; Daniel de Souza Ferreira; e o pecuarista Francisco Carlos Freire de Oliveira.

O andamento processual da ação indica que os autos estão conclusos para decisão do relator, ministro Felix Fischer. Na prática, isso significa que a defesa pode ser recebida ou indeferida a qualquer momento. Todavia, especialistas ouvidos pela reportagem opinam que o ministro deverá ouvir manifestação das partes para despachar decisão. O prazo para manifestação foi alterado em razão do recesso forense de fim de ano.

O relator deverá decidir sobre o afastamento do governador pelas suspeitas, conforme pedido da PGR. A denúncia chegou no dia 15 de outubro ao  e foi distribuída por pendência no mesmo dia ao ministro, que também é relator do Inquérito 1.190, que aponta o governador como mentor intelectual do ‘boi de papel’. O esquema foi batizado assim porque, segundo a investigação, usou abates fictícios de gado para esquentar propina paga em troca de isenção fiscal na Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de ). O inquérito foi anexado à ação penal.

 

fonte midiamax