A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o projeto de lei que institui o programa de recuperação fiscal nesse ano: o chamado REFIS 2018. Na prática, a proposição cria condições facilitadas para o contribuinte pagar dívidas contraídas com o fisco municipal, ao conceder descontos que podem chegar até 90% dos juros, multa e correção monetária. Além disso, o projeto também garante a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 24 vezes.
A proposta tramitou no Parlamento Municipal em forma do Projeto de Lei (PL) n° 1.213/2018, de autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB) e foi apreciada na sessão legislativa realizada na noite de segunda-feira (19/03), sendo aprovada ao final por unanimidade de votos pelos vereadores costarriquenses, com duas emendas apresentadas pelo edil Averaldo Barbosa da Costa (MDB).
O REFIS 2018 abrange dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), alvarás e outros débitos com o Executivo Municipal, desde que a cobrança tenha sido lançada até 31 de dezembro de 2017. Com o programa de recuperação fiscal, o contribuinte passa a contar com várias facilidades de pagamento, de acordo com os seguintes prazos e condições:
Para pagamento à vista:
a) até o dia 31 de maio de 2018, desconto de 90% da multa, juros e correção monetária;
b) até o dia 29 de junho de 2018, desconto de 80% da multa, juros e correção monetária;
c) até o dia 31 de julho de 2018, desconto de 70% da multa, juros e correção monetária;
d) após o dia 31 de julho de 2018 e até o dia 28 de dezembro de 2018, desconto de 30% da multa, juros e correção monetária.
Para pagamento parcelado:
a) em até 6 parcelas mensais, com desconto de 80% da multa, juros e correção monetária;
b) acima de 7 e em até 12 parcelas mensais, o contribuinte será beneficiado com desconto de 60% da multa, juros e correção monetária;
c) acima de 12 e em até 18 parcelas mensais, desconto de 40 % da multa, juros e correção monetária;
d) em até 24 parcelas mensais, desconto de 20% da multa, juros e correção monetária.
Conforme o projeto de lei aprovado pela Câmara, para ter direito às vantagens, o cidadão precisa aderir ao REFIS 2018 até o dia 31 de julho, caso opte pelo pagamento à vista; e até o dia 31 de maio para quem escolher o pagamento parcelado. Apenas os contribuintes que desejarem dividir o débito em 24 vezes é que poderão aderir ao programa até o dia 28 de dezembro de 2018.
Para fazer adesão ao REFIS 2018, o contribuinte deve procurar a Subsecretaria Municipal de Receita e Controle, na Prefeitura, no seguinte endereço: rua Ambrosina Paes Coelho, n° 228, Centro. O telefone de contato é o (67) 3247-7000.
Não poderão aderir ao REFIS 2018 os cidadãos que não quitaram os débitos com os fisco municipal negociados por meio do REFIS do ano passado, ou seja, do REFIS 2017.
O PL n° 1.213/2018 foi sancionado pelo prefeito Waldeli e se transformou na Lei Municipal n° 1.402/2018, publicada nas páginas 01 e 02 do Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI), edição n° 2.123, de 21 de março de 2018.