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CHURRASCARIA

Condenado, vereador quer receber R$ 12,6 mil por mês pelo período que não trabalhou

Condenado por improbidade administrativa, o ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, Idenor Machado (PSDB) ingressou com ação na Justiça para receber salário pelo período de dez meses que ficou afastado do cargo. Mesmo não tendo trabalhado no período, o tucano deseja receber o salário integral de R$ 12.661,12.

Os escândalos de corrupção se sucedem em escala sem fim em Dourados, mas os políticos perdem a noção do ridículo. Para recuperar o respeito e a dignidade, as autoridades deveriam seguir à risca o ditado popular de que a não basta a mulher de César ser, mas parecer honesta.

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Idenor Machado foi preso no dia 5 de dezembro de 2018 acusado de fraude de licitação, corrupção ativa e passiva e de integrar organização criminosa. Na época, em troca da soltura do vereador, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 17 daquele mês, proibiu o parlamentar de retornar ao mandato na Câmara Municipal de Dourados.

O afastamento perdurou até o dia 8 de outubro do ano passado, quando o TJMS revogou o afastamento e ele passou a exercer, normalmente, o trabalho no legislativo municipal. Como não trabalhou no período, a Câmara Municipal suspendeu o pagamento de salários.

Agora, Idenor ingressou com ação na Justiça para receber o salário integral no período em que não trabalhou como vereador. A defesa ressalta que o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do TJMS, não suspendeu o pagamento de salários. Então, na ação, Idenor Machado cobra o pagamento integral dos subsídios, que somam R$ 126.661,13.

O vereador repete a estratégia do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), também condenado por improbidade administrativa e até a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção. Ele recorreu até ao TJMS para receber o salário de prefeito no período em que ficou afastado da prefeitura da Capital.

Olarte quer receber de agosto de 2015, quando foi afastado pela Justiça do cargo de prefeito, até setembro de 2016, quando renunciou ao cargo de prefeito para abrir mão do foro privilegiado e impedir a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em 24 de maio de 2017. Apesar de ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça, o ex-prefeito nunca foi preso para iniciar o cumprimento da pena.

Idenor foi condenado nesta semana por improbidade administrativa pelo juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível de Dourados. Em sentença publicada na terça-feira (25), o magistrado o condenou a suspensão dos direitos políticos por três anos, perda do cargo público, pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o salário (R$ 126,6 mil) e R$ 30 mil de indenização por danos morais.

Conforme o Ministério Público Estadual, Idenor, como presidente da Câmara Municipal, sumiu com dados do sistema do legislativo para proteger aliados e atrapalhar as investigações. “Portanto, comprovado que o requerido praticou ato de improbidade administrativa e como, não há necessidade de que haja prejuízo ao erário, cabível as aplicações das sanções estabelecidas no artigo 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92, quais sejam: suspensão dos direitos políticos por 3 anos, multa de 10 vezes o valor de sua remuneração percebida à época (que era de R$ 6.192,03 – f. 1.011-23-,a ser corrigida pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês, desde o fato, isto é, 26.4.2011 – f. 313-4, por se tratar de ilícito), perda do cargo eletivo e/ou função pública ocupado pelo réu e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos”, concluiu Lima.

Além dessa ação, Idenor Machado ainda deverá ser julgado pelos crimes de corrupção, fraude em licitação, peculato e organização criminosa.

Em novembro deste ano, os eleitores de Dourados, com base nas informações divulgadas pela imprensa e nas operações do Gaeco, terão condições de decidir se o tucano é culpado ou inocente.

Só não vão poder reclamar que não sabiam de nada.

fonte  ojacare.com.br