Considerando o regime excepcional de trabalho estabelecido pelo Decreto n. 4.737, de 1º de março de 2021 que dispõe sobre o estabelecimento de regime excepcional de trabalho nas repartições públicas municipais, como medida de prevenção à proliferação da covid-19.
Por se caracterizar serviço público essencial, as Unidades de Saúde do Município de Costa Rica, mantém rotina de trabalho própria às suas peculiaridades, conforme Resolução da Secretaria de Saúde n. 04, de 03 de março de 2021, o horário de funcionamento com atendimento ao público é:
Das 7h às 12h – Secretaria de Saúde (Fone: 3247-7065) e Controle de Vetores (Fone: 3247-7017);
Das 7h às 11h e das 13h às 17h – Vigilância Sanitária (Fone: 3247-7180), CEM – Centro de Especialidades Médicas (Fone: 3247-6990), CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial (Fone: 3247-6924), ESF´s – Estratégia de Saúde da Família do São Francisco (Fone: 3247-6915), Vila Nunes (Fone: 3247-6960), Sonho Meu III (Fone: 3247-6963), Central (Fone: 3247-6931);
Das 6h às 18h – ESF´s – Estratégia de Saúde da Família do Vale do Amanhecer, Flor do Serrado e Rural (Fone: 3247-6950).
Das 7h às 23h – Unidade Sentinela, de atendimento especial a casos de covid-19. Essa unidade funciona excepcionalmente todos os dias da semana e horários previstos (Fone: 3247-6931/3247-6932/9-9647-6809).