Um promotor do Ministério Público do Amazonas comparou uma advogada a uma cadela e, por causa disso, a Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou de ofício a abertura de reclamação disciplinar (RD) para apurar suposta prática de misoginia e infração disciplinar decorrente de violação do dever funcional.
A declaração do promotor repercutiu nacionalmente na mídia. Ela ocorreu durante sessão do Tribunal do Júri e o próprio representante do Ministério Público, ao fim, disse em plenário que não estranharia se a advogada acionasse a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Porém, foi o órgão de classe do promotor, por meio do CNMP, quem primeiro se manifestou, e não para protegê-lo, mas para apurar a sua conduta. Conforme decisão e portaria assinadas na quarta-feira (13/9) pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, o promotor deve ser notificado e terá dez dias para se manifestar.
De acordo com D’Albuquerque, a RD é o procedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro ou servidor do MP, possuindo a Corregedoria do CNMP competência constitucional para receber reclamações e denúncias de quaisquer interessados, bem como de instaurar procedimentos de ofício.
Segundo o corregedor nacional, vídeos e reportagens chegaram ao seu conhecimento, nos quais o promotor, “em ato judicial, teria comparado advogada a uma ‘cadela’, caracterizando, em tese, a prática de conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional”.
Portaria CN-CODI 237/2023
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.
Revista Consultor Jurídico,