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Costa Rica vai à Justiça contra queda no repasse de ICMS

prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa (PR), disse nesta terça-feira, 26, que vai questionar na Justiça o rateio do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por considerar injusta a mudança de índices adotada pela Secretaria Estadual de Fazenda, entre provisório e definitivo, que resultou em perda de R$ 350 mil/mês, algo em torno de R$ 4 milhões/ano no repasse para o seu município.

“Vamos questionar os índices na Justiça e propor que sejam analisados os recursos de cada município. Além de Costa Rica, outros 39 municípios, Coxim e Nova Andradina, por exemplo, também foram prejudicados”, disse Waldeli dos Sanos Rosa em entrevista ao Campo Grande News, por telefone. “Já contratamos o advogado Vladimir Rossi Lourenço para interpelar o Estado”, ressaltou.

O índice definitivo indica a participação de cada município no ICMS, leva em consideração o comportamento médio da economia local e como o Estado irá repartir os recursos, e tem como referencia a análise do rateio provisório dos recursos apresentados pelos municípios.

Segundo o prefeito, pelo índice provisório referente ao mês de julho a situação de Costa Rica era estável, mas o índice definitivo apresentado em setembro veio com queda de 10%, enquanto outros municípios tiveram crescimento de 250% em apenas um ano. “Nenhuma coisa, nem outra. Isso é impossível. Mostra que a Secretaria de Fazenda não tem um programa de informática confiável”, declarou.

Waldeli está em seu quarto mandato à frente da Prefeitura de Costa Rica. “É a primeira vez que isso acontece. Costa Rica sempre apresentou índices de crescimento e não tem como acreditar que esse repasse está correto”, frisou.

Histórico – O ICMS é o principal imposto de competência estadual e conforme legislação vigente, 25% da arrecadação do tributo retorna aos municípios de acordo com seu índice de participação, apurado pela Secretaria de Fazenda.

Para calcular o índice de rateio, a Sefaz considera os critérios definidos em lei, apura o valor adicionado fiscal, a receita própria, área territorial do município, número de eleitores do município e o índice ecológico, que avalia como as prefeituras executam o manejo de recursos sólidos, a existência de unidades de conservação e de terras indígenas.

O fator de maior peso é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.

“Para estabelecer os índices são vários os critérios. Alguns imexíveis, como a área do município e a parte que é dividida igualmente entre os 79 municípios. Mas outros, como número de eleitores, por exemplo podem variar, bem como a arrecadação própria do município ”, explicou o secretário Márcio Monteiro.

Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

 

 

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