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De autoria da vereadora Rosângela, Câmara aprova projeto que institui políticas sociais voltadas à valorização, defesa e fortalecimento das mulheres

A Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 458/2022, de autoria da vereadora Rosângela Marçal Paes, que Institui políticas sociais voltadas à valorização, defesa e fortalecimento das mulheres sendo instituídos o Selo Social ‘Instituição Amiga da Mulher’ e o ‘Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica’.

Conforme prevê o projeto o Selo Social tem por objetivo reconhecer a instituição pública ou privada que adota medidas de valorização e defesa dos direitos da mulher no ambiente de trabalho. Ele será concedido anualmente, às instituições públicas e privadas que possuam práticas e desenvolvam programas que assegurem os direitos humanos das mulheres e promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho.

A instituição interessada deverá comprovar regularidade fiscal e ambiental por meio de certidões emitidas pelos órgãos competentes. Para recebimento do Selo Social “Instituição Amiga da Mulher”, a instituição interessada deverá firmar a carta-compromisso fornecida pelo órgão gestor municipal de políticas para mulheres.

A seleção das instituições será realizada por um Comitê Julgador integrado por 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, em forma a ser definida por ato do Poder Executivo.

Quanto ao Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica a vereadora Rosângela explica que a proposta é estimular a contratação de mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade econômica, priorizando-as e dando o devido acompanhamento.

“Queremos mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais do município de Costa rica a disponibilizarem vagas de emprego, com prioridade, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através da criação do banco de empregos, onde as empresas interessadas em participar do programa farão seu cadastro junto ao Poder Executivo Municipal”, explicou Rosângela.

A assistência especificada nesta Lei se restringe às mulheres domiciliadas no município de Costa Rica em situação de violência doméstica e familiar, devendo a mulher interessada em aderir ao Programa apresentar os seguintes documentos:

I – Cópia do Boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil;

II – Documento comprobatório de Ingresso no Sistema de Justiça (denúncia da Violência)

III – Exame de Corpo de Delito, quando couber.

Com os documentos, a mulher interessada nas vagas de emprego deverá se dirigir até a Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará o acolhimento, e a encaminhará para as empresas já cadastradas no Programa.

A empresa participante receberá a mulher com prioridade e fará a seleção de acordo com os critérios de admissão, qualificação, e vagas disponíveis. Quando houver a contratação da mulher por meio do Programa de que trata esta Lei, a empresa deverá encaminhar ao Município a informação de admissão.

O responsável pela guarda e análise da documentação apresentada deverá mantê-la sob sigilo, sob pena de responsabilização legal. As empresas interessadas em participar do Programa deverão ser cadastradas previamente junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

O vereador Everaldo Santos parabenizou o projeto da vereadora e comentou que ‘infelizmente Costa Rica tem um índice elevado de violência contra a mulher e familiar, e que com as políticas públicas certas é possível diminuir os casos e introduzir a mulher de volta ao mercado de trabalho e a sua independência.

O projeto foi aprovado por unanimidade de votos, em segunda discussão durante a 11ª sessão da Câmara e aguarda a sanção do prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos.

 

Informações:

Cassiane Mews/ Assessora de Comunicação