A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com as custas judiciais — não é suficiente para que magistrados concedam o benefício da Justiça gratuita. A exceção se dá no âmbito da assistência judiciária, em que há uma triagem que já delineia quem pode e quem não pode ter gratuidade como jurisdicionado.
Essa explicação é da desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, recém-empossada na 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada citou questão pertinente ao tribunal, que julga centenas desses pedidos e lida com uma série de problemas nesse âmbito, em especial as dificuldades de traçar concretamente uma linha entre quem pode e quem não pode utilizar a Justiça gratuita.
“Não adianta só aquela declaração de hipossuficiência para a Justiça gratuita”, disse Débora Brandão durante o 1º Congresso de Assistência Judiciária da OAB-SP, nesta sexta-feira (5/7). “Junte os extratos bancários, o Imposto de Renda do ano, se é pessoa jurídica tragam os balancetes. Eu estou contando porque estou ali e estou vendo. E a gente ainda tem aquela ideia de que a declaração é presunção absoluta do que era suficiente”, disse a magistrada.
“São coisas que eu queria muito que tivessem me falado enquanto eu era advogada, porque só descobri isso nos quatro meses em que estou no tribunal. Sabem o assunto que eu mais recebo?