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CHURRASCARIA

Desembargador terá de explicar ao CNJ concessão de habeas corpus a traficante que fugiu

Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou que o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Divoncir Schreiner Maran preste esclarecimentos sobre a concessão de liminar, deferida em habeas corpus para conceder prisão domiciliar ao narcotraficante Gerson Palermo, 62 anos, que rompeu a tornozeleira e fugiu pouco depois de ser beneficiado.

Liminar foi concedida na última terça-feira (21), durante plantão judiciário. Na decisão, desembargador afirmou que Palermo se enquadra no grupo de risco da Covid-19, por ter mais de 60 anos, e a prisão domiciliar estaria de acordo com recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como medida preventiva à propagação do coronavírus.

Oito horas após deixar o presídio, na noite de quarta-feira (22), Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica que usava e fugiu. Ele foi condenado por mais que vezes por tráfico de drogas, em penas que somam aproximadamente 100 anos de prisão, e estava no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande desde 2017.

A fuga foi descoberta quando, também na quarta-feira, Tribunal de Justiça revogou a liminar concedida, sob entendimento de que não existia laudo pericial que atestasse enfermidades ou debilidade de Palermo, nem superlotação no presídio, que justificasse o regime mais brando de cumprimento de pena. No entanto, ele já havia fugido.

Diante da situação, corregedor nacional de Justiça determinou a instauração do pedido de providências para verificar eventual violação por parte do desembargador do TJMS.

Divoncir Schreiner Maran tem o prazo de 15 dias para prestar informações solicitadas à Corregedoria Nacional.

Correio do Estado