Em ação preventiva de contingenciamento de despesas Prefeitura terá expediente das 7h às 13h a partir de 25 de setembro
“A decisão preventiva foi tomada para reduzir custos antes que o município enfrente uma crise financeira grave, como muitas outras cidades do país têm enfrentado. Realizamos todos os contingenciamentos necessários e estamos elaborando medidas adicionais para evitar que o município fique com déficit, assim como aconteceu em diversas outras prefeituras que precisaram fechar suas portas e até exonerar servidores para conter despesas. Pedimos a compreensão e colaboração de toda a comunidade nesse Plano Preventivo de Contingenciamento de Despesas no Poder Executivo”, disse o prefeito.
Conforme o decreto, a decisão de implementar esse plano foi tomada considerando a necessidade de uma política efetiva de controle e gestão de gastos públicos, a fim de analisar detalhadamente a oportunidade, conveniência e necessidade de contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos similares que envolvam o uso de recursos financeiros. Além disso, o decreto está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal n° 4.320 e o Plano Plurianual do Município de Costa Rica 2022-2025.
Diante dos cenários fiscais adversos na administração pública nacional e das projeções econômicas e financeiras que apontam para uma severa crise econômica, o município decidiu adotar medidas para buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro. O plano prevê a redução de gastos nos setores que não são essenciais.
Dentre as medidas estabelecidas pelo decreto, está a vedação da celebração de novos contratos para serviços de consultoria técnica e a contratação de cursos, capacitações, treinamentos e participação em eventos. Além disso, fica proibida a celebração de novos contratos de locação de imóveis, sendo preferível que os órgãos e entidades utilizem as estruturas próprias do município.
Outras medidas incluem a racionalização do consumo de energia elétrica, água e telefonia, a revisão dos contratos de serviços terceirizados visando a suspensão ou redução dos valores contratados, a redução da jornada de trabalho dos servidores municipais para seis horas diárias, exceto para serviços essenciais, e a suspensão do aumento de despesas com pessoal, entre outras.
Vale ressaltar que todas as despesas realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pelo decreto são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, sendo que os responsáveis por tais práticas podem ser responsabilizados por insubordinação administrativa.
No entanto, o prefeito municipal poderá estabelecer exceções às regras previstas no decreto em situações excepcionais, desde que haja justificativa e comprovação da necessidade.
O Decreto n°. 4.949 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, edição nº 3542, ou seja, no dia 14 de setembro de 2023, e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023.
Com essa medida, o município de Costa Rica busca enfrentar os desafios econômicos e financeiros, promovendo um controle rigoroso das despesas e direcionando recursos para áreas consideradas prioritárias.
IMPACTOS NO BRASIL
Conforme levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios) 51% dos Municípios brasileiros estão no vermelho e sentem o reflexo da crise financeira nacional.