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CHURRASCARIA

Empresa deve indenizar mulher que encontrou barata em lata de feijoada

Uma empresa de alimentos foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma cliente que encontrou uma barata dentro de uma lata de feijoada. Decisão é da juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme os autos do processo, no dia 13 de maio de 2013, a consumidora comprou uma feijoada entalada, com data de validade até o dia 24 de outubro de 2015 e com a embalagem lacrada. Sem perceber nada diferente, a mulher chamou o filho para comer e o menino observou que havia algo estranho e encontrou a barata no produto.

A consumidora informou que ligou para a empresa para informar sobre o ocorrido e, segundo ela, a atendente prometeu que um responsável iria ao local avaliar o conteúdo da lata, além de oferecer uma cesta de produtos como retratação pelo “equívoco”.

No entanto, nenhuma das promessas foi cumprida e a mulher entrou com ação por danos morais, pedindo indenização de R$ 50 mil, alegando que o inseto pode provocar várias doenças, e danos materiais no valor de R$ 5, por conta do preço pago no produto.

A fabricante do produto, em contestação, alegou que não foi apresentada provas de que o inseto estava dentro da lata no momento da abertura e afirmou ainda ser impossível a existência de um corpo estranha no produto, “uma vez que todos os produtos da empresa passam por um criterioso sistema de qualidade”.

Na análise dos autos, a juíza observou que a nota fiscal anexada no processo evidencia que o produto foi adquirido na data informada pela consumidora, sendo o produto produzido pela empresa ré e apresentada fotografias. Além disso, a magistrada entendeu que o produto foi adquirido lacrado e dentro do prazo de validade.

“Através das referidas provas resta evidente que existia uma barata junto ao alimento adquirido pela autora (feijoada enlatada), deixando claro o defeito do produto (presença de corpo estranho) e o dever de indenizar por parte da ré”, concluiu a juíza.

Dessa forma, ela julgou parcialmente procedente a ação indenizatória, fixando o valor em R$ 10 pelos danos morais e em R$ 4,57 por danos materiais.