A Justiça do Trabalho de São Paulo reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora ao comparar o depoimento que uma das testemunhas da empresa tinha prestado no processo e comparar com o de outra ação. A Justiça, determinou, ainda, indenização por danos morais de R$ 50 mil.
A testemunha da empresa afirmou que estava presente quando a trabalhadora voltou de férias e reclamou de ter que voltar para “aquela merda de lugar” e a trabalhar com “aquela vaca”, referindo-se a uma superiora.
Na segunda instância, o desembargador apontou que, em outro processo, a testemunha relatou um horário de trabalho que tornava impossível a sua presença no dia da volta da trabalhadora demitida.
“O local de trabalho das empregadas não foi coincidente durante a maior parte do tempo (testemunha ativava-se em São Vicente, enquanto que a reclamante em Mogi das Cruzes) e na data da dispensa, a testemunha iniciaria a jornada às 12h00 não podendo presenciar a entrada da autora às 9h00”, afirma o relator, desembargador Manoel Antonio Ariano, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Para o desembargador, o alto valor da indenização se justifica pelo fato da empresa ter demitido por justa causa por meio de relato aparentemente inventado, “com utilização de testemunha de alto escalão hierárquico na empresa, causou inegável gravame à ex empregada, passível de reparação, por indenização por dano moral”.
A defesa da trabalhadora foi feita pelo escritório Glória e Camargo Advogados.
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