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Ex-prefeito de Campo Grande e governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Marcelo Miranda Soares, é um dos punidos pelo órgão de trânsito. Ele teve a CNH suspensa por dois meses, a partir da entrega no órgão de trânsito, porque transitou acima da velocidade permitida para via em mais de 50%.
A pena se tornou mais severa em 2006, com a Lei 11.334, que prevê multa de três vezes e a suspensão imediata da CNH por 60 dias.
O ex-governador não foi o único punido pela nova regra.
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A suspensão da CNH por dois meses foi aplicada a dois delegados da Polícia Civil, Weber Luciano de Medeiros e Paulo Henrique Sá; ao desembargador Renato Dorival Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; ao ex-prefeito de Rio Brilhante, Paulo Ézio Cuel; ao candidato a prefeito do MDB em Bela Vista, Gustavo Bianchi Zacharias; o juiz aposentado Luiz Carlos Saldanha Rodrigues; o ex-vereador de Sidrolândia, David Moura de Olindo; e o corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro, o Polaco, que se envolveu em escândalo de corrupção no Governo estadual denunciado pelo Fantástico em 28 de maio do ano passado.
A punição deveria ser imediata, mas somente nesta segunda-feira, o Detran publicou vários decretos do diretor-presidente, Roberto Hashioka, com processos de 2014 a 2016.
A lista traz a suspensão por outros motivos, como é o caso do polêmico ufólogo Urandir Fernandes de Oliveira, que teve a carteira suspensa por dois meses porque atingiu mais de 20 pontos em menos de 12 meses. Ele acumulou 61 pontos.
Outro punido pelo mesmo motivo foi o ex-presidente da Assembleia Legislativa e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Jerson Domingos. Ele acumulou 53 pontos, conforme o decreto publicado em no suplemento do Diário Oficial do Estado.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, atingir mais de 20 pontos na CNH deveria levar a suspensão da CNH pelo período de seis meses a um ano. Jerson e Urandir só foram punidos pela perda da carteira de motorista por dois meses.
O ex-superintendente do Ibama, Mário Ferreira Yule, teve a carteira suspensa por 12 meses pelo artigo 277 do Código de Trânsito. O item se refere a punição do condutor de veículo que estava conduzindo veículo sob influência de álcool.
De acordo com o Campo Grande News, 3.276 motoristas foram punidos com a suspensão da carteira. O álcool teria levado cerca de 200 a perder a CNH por um ano.
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