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Golpe que atraiu milhares em MS, pirâmide financeira deve ganhar penas mais duras

A realização de fraudes com sistema de pirâmide financeira poderá acarretar em prisão e pena de 2 a 12 anos, com multa, caso o projeto de lei 4.233/2019 seja incluído no Código Penal.

Em MS, o caso mais conhecido é o de Cícero Saad Cruz, dono da empresa Minerworld, que teria causado prejuízo a centenas de investidores.

Senador Flávio Arns (Rede-PR) Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Sem a severidade da pena, existe a sensação de impunidade, pois, atualmente, os responsáveis pela pirâmide são enquadrados na antiga lei 1.521, de 1951, e podem pegar detenção de 6 meses a 2 anos e multa, ou é enquadrado como um tipo geral de estelionato.

Em Campo Grande, Cícero Saad é réu em ação coletiva e o crime foi descoberto em 2018, devido à operação Lucro Fácil, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Após a divulgação, diversas vítimas apareceram e fizeram denúncia.

A época, a defesa do empresário alegou ao Ministério Público Estadual (MPE), que os investidores sabiam do risco trabalhado em sistema de marketing multinível e que não houve crime contra a economia popular. Eles alegaram também que o sistema da Minerworld foi hackeado e que houve o furto de milhões de bitcoins impossibilitando o pagamento aos investidores. As ações correm na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Projeto de criminalização

A ideia de criminalizar o esquema de pirâmides partiu do senador Flávio Arns (Rede-PR), que definiu as pirâmides financeiras como um tipo de crime de estelionato, onde as pessoas são enganadas com a promessa de altos rendimentos conquistados de modo fácil.

”É muito comum vermos esse tipo de esquema que, muitas vezes, está camuflado na forma de um investimento lucrativo, atraindo pessoas a adquirirem um produto fictício ou sem valor real de mercado com a promessa de lucro fácil”, aponta o senador, autor do projeto.

Se a lei já existisse a época das denúncias, Saad poderia ser julgado e condenado em até 12 anos de prisão, somado a multas.

O caso emblemático mundialmente é o de Bernard Madoff, nova-iorquino que criou a maior pirâmide financeira da história enganando centenas de investidores, inclusive grandes bancos.

 

Agência Senado