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CHURRASCARIA

Governo edita MPs para reduzir jornada e salário e flexibilizar lei trabalhista

Os textos das medidas devem ser publicados no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28)

O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta terça-feira (27), duas Medidas Provisórias que fazem parte do combate aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19, conforme antecipou no domingo Igor Gadelha, comentarista da CNN. Os textos das medidas devem ser publicados no Diário Oficial da União na quarta-feira (28).

Elas são uma reedição das MPs 936 e 927, do ano passado, que criaram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), programa que permite suspensão de contratos e a redução de jornada e salários dos trabalhadores formais, além da permissão para alterar diversas leis trabalhistas.

A segunda prevê diversas medidas temporárias, como o teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão das férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiar o recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS), entre outras.

 

Pela norma, as empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.

BEm: mesmas regras de 2020

O BEm valerá por 120 dias, com a possibilidade de ser prorrogado caso haja disponibilidade de recursos. As regras devem ser as mesmas adotadas em 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato.

A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

Desta vez, porém, o custo do programa será bem menor, de R$ 10 bilhões, podendo atender até 4,5 milhões de trabalhadores. No ano passado, a medida custou mais de R$ 33 bilhões e garantiu a manutenção de mais de 10 milhões de empregos formais.

MP libera recursos

Para garantir recursos aos programas, o presidente também editou uma terceira Medida Provisória, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões. Desse total, R$ 9,8 bilhões devem ir para o pagamento do BEm, que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.

As MPs estavam na Casa Civil desde a semana passada, logo depois de o Orçamento de 2021 ter sido sancionado. Mas, até hoje, Bolsonaro não tinha validado as duas medidas.

Medidas esperadas por empresas

A renovação do BEM era uma das medidas mais esperadas, especialmente por empresários do setor de serviços, bares e restaurantes. Com a piora da pandemia neste início do ano e a volta das medidas de restrição e fechamento do comércio, muitos estabelecimentos ficaram sem caixa para manter o negócio e o salários de seus funcionários.

Pesquisa feita pela Abrasel, entidade que representa o setor de bares e restaurantes, apontou que 91% dos estabelecimentos não puderam pagar a folha de salários em abril. Este número era de 14% no início do ano.

(Com informações do Estadão Conteúdo)