A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) considera inconstitucional uma Lei do Estado de Mato Grosso do Sul que estabelece o percentual de 30% no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo às operações de gasolina automotiva.
O Conselho Federal da OAB ingressou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando, entre outros argumentos, que a taxação sobre o combustível, que é essencial para o consumidor, é maior do que a de outros produtos considerados de menor importância social.
O relator do processo é o ministro André Mendonça. Na ação, a OAB sustenta que a Lei majorou de 25% para 30% a alíquota do ICMS da gasolina no Estado. Diz ainda que a Constituição da República prevê que a instituição do tributo deve ser seletiva e estabelecer a graduação de alíquotas, considerada a espécie do produto ou de serviços e a sua essencialidade para a população.
“A lei questionada, para a entidade, desconsidera o parâmetro da essencialidade, ao fixar, para a distribuição de combustíveis, alíquotas maiores que a geral, de 17%.
Outro argumento é que o aumento da tributação sobre a gasolina, produto essencial à coletividade, em patamar superior ao de produtos de menor importância social, desrespeita o princípio da isonomia”, lê-se em nota divulgada pelo STF.
jornalista responsável : Sadib de Oliveira
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