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CHURRASCARIA

Juiz condena ex-servidores até 25 anos de prisão por fraudar plantão para desviar recursos da saúde

Três ex-servidores foram condenados até 25 anos e nove meses de prisão em regime fechado por fraudar plantões para desviar recursos da Secretaria Estadual de Saúde. Eles usaram os nomes de namorada, esposa, amiga e do sogro. No total, o juiz Wilson Leite Corrêa, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou seis pessoas por peculato.

O processo é antigo, de 2002, e a sentença só foi publicada em julho deste ano. No entanto, cinco meses depois, a Justiça não consegue localizar os condenados para notificá-los da decisão. Na semana passada, o magistrado determinou a notificação por meio dos advogados de defesa.

Conforme a denúncia, de maio a novembro de 2002, durante a realização da Ação Popular, uma marca da gestão Zeca do PT, eles simularam realização de plantões para desviar R$ 32.299,45.

Marcelo Inocêncio Alves, 43 anos, responsável pelo Programa Pactuado Integrado de Epidemiologia e Controle de Doenças da SES,  e Emerson Lemes Brum, 44, lotado na Vigilância Sanitária, procuraram Jefferson Moreira da Fonseca, 39, responsável pela inclusão de pagamentos com senha no sistema, para propor o esquema de desvios de recursos.

Jefferson colocou a namorada, Márcia Francisca Nascimento (R$ 7.677,15), o então sogro, Francisco Bernardo (R$ 3.448,05), a amiga, Lucinei Regina de Carvalho (R$ 5.695,95), e a cunhada, Virgínia de Brito (R$ 2.343,45) para receberem plantões sem trabalhar na secretaria. Eles assinaram folha de ponto para justificar o pagamento.

Marcelo colocou a então esposa, Adriana Prado Silva, 43, que recebeu R$ 12.134,85.

A fraude só foi descoberta pela secretaria porque a ex-mulher de Jefferson, Andréia Cistina de Oliveira Garcia, procurou o órgão e denunciou que o ex-marido estava fraudando o pagamento de plantões para desviar dinheiro.

Auditoria e investigação policial confirmaram as irregularidades e o grupo acabou denunciado à Justiça.

Trecho do depoimento em que mulher admite que participou do esquema a pedido do ex-marido

Em depoimento prestado em juízo, Adriana confessou que aceitou participar do esquema a pedido do ex-marido, Marcelo, mas que recebia o dinheiro e entregava para Jefferson. Ela contou que sacava o dinheiro depositado em sua conta e repassava. Confessou que tinha conhecimento de que a folha de ponto era fraudada para garantir o pagamento.

Virgínia também admitiu a irregularidade. Jefferson confessou que usou os nomes porque tinha cargo comissionado e não tinha direito ao pagamento de plantões.

Na sentença, o magistrado fixou a pena de Jefferson em 25 anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Marcelo Inocêncio e Emerson Brum foram condenados a 21 anos e nove meses de reclusão.

Adriana Prado Silva teve a pena fixada em 12 anos e nove meses de prisão em regime fechado. Lucinei deverá cumprir cinco anos em regime semiaberto, enquanto Vergínia foi condenada a três anos e seis meses em regime aberto (substituída por medidas restritvas).

Como eles não são mais servidores públicos, o juiz não os condenou a perda da função pública. Eles poderão recorrer em liberdade, mas a Justiça os procura sem sucesso para notificá-los desde a publicação da sentença, no início do semestre.

Os advogados já recorreram contra a decisão. Marcelo pede sua absolvição por falta de provas. Emerson argumentou que se desligou da secretaria em junho de 2002.

Lucinei alegou que recebeu, mas não sabia que o dinheiro era ilícito. Jefferson também argumenta que faltam provas para condena-lo.

Grupo também é condenado por improbidade administrativa

Oito ex-servidores e amigos também foram condenados por improbidade administrativa em setembro deste ano pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Jefferson Moreira da Fonseca e Marcelo Inocêncio Alves foram condenados a suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o serviço público por 10 anos, ao pagamento de multa civil de R$ 60 mil e ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.

O magistrado ainda condenou Maria Francisca do Nascimento (multa civil de R$ 20 mil), Adriana Prado Silva (R$ 36 mil), Lucinei Regima (R$ 16 mil), Virginia (R$ 7 mil) e Elizangela Cristina de Oliveira Bernardo (R$ 10 mil).

Todos podem recorrer da sentença.

fonte ojacare.com.br