Juiz de MS é punido pelo CNJ com censura por irregularidade em precatórios Magistrado Aldo Ferreira da Silva Júnior foi condenado por não seguir os deveres em procedimento
juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), foi punido com censura pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado foi condenado por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Conforme julgamento na terça-feira (12), Aldo Ferreira da Silva Júnior cometeu irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. A defesa do juiz discorda da decisão do CNJ e diz que vai recorrer.
“Vou entrar com medida judicial impugnando a decisão do CNJ porque não concordamos com a decisão. Ele [juiz] se considera totalmente inocente e entende a decisão como um equívoco”, afirmou ao G1 o advogado André Borges.
A censura é uma das penas disciplinares a qual os magistrados estão sujeitos e é considerada uma punição intermediária. Segundo o parágrafo único do artigo 44 da Loman, o juiz punido com a censura não pode figurar na lista de promoção por merecimento. No caso de Aldo Ferreira da Silva Júnior, ele ficará impedido de concorrer ao cargo de desembargador pelo prazo de dois anos, conforme a defesa.
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Atualmente, o magistrado atua na 5ª Vara/Ofício de Família e Sucessões, Entrância Especial, em Campo Grande, segundo consulta no TJ-MS.
Afastamento
Em 2014, o CNJ afastou o juiz da função de auxiliar da vice-presidência do TJ-MS, após uma reclamação disciplinar instaurada com base na correição feita pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A inspeção verificou falta de padronização nos cálculos dos precatórios e o favorecimento de alguns credores enquanto outros foram prejudicados, conforme divulgado pelo CNJ.
O resultado dessa conduta foi o pagamento de valores elevados, acima do que seria regular, fato que causou prejuízo aos cofres públicos.
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