Por entender que não estavam preenchidos os requisitos para decretar prisão preventiva, a juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira, decidiu aplicar medidas cautelares a um homem detido ao conduzir um veículo com placa adulterada.
No caso concreto, o acusado admitiu que adulterou a placa de seu automóvel com tinta para fugir de multas durante rodízio veicular.
Na decisão, a magistrada explicou que, apesar de reprovável, o crime não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo elementos nos autos para que se possa presumir que ele represente perigo à ordem pública.
“Desta forma, no caso, muito provavelmente o seu retorno ao convívio social não causará riscos à ordem pública. Deste modo, entendo necessária e adequada ao caso concreto a fixação de medida cautelares previstas no artigo 319”, explicou.
A magistrada determinou que o acusado compareça a cada dois meses ao juízo para justificar suas atividades, o proibiu de se ausentar da comarca de domicílio sem prévia autorização e estipulou fiança de um salário mínimo.
O réu foi representado pelo advogado Felipe Souza.
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Processo 1500429-94.2024.8.26.0536