Exato um ano depois e sem que tenha havido o encontro do corpo, o professor Deivid Almeida Lopes, 38 anos foi condenado a mais de 66 anos de prisão em regime fechado pelo estupro e morte do menino Kauan Andrade Soares dos Santos, então com 9 anos.
A sentença foi proferida na tarde desta quinta-feira (28) pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande.
O professor foi condenado à pena total de 64 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, 1 ano e 3 meses de detenção, 15 dias de prisão simples e o pagamento de 32 dias-multa em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável com resultado morte, por vilipêndio de cadáver e ocultação de cadáver, além de outros dois estupros de vulnerável, exploração sexual de adolescentes, armazenamento de material de cunho pornográfico envolvendo adolescente e importunação ofensiva.
O desaperecimento do menino ocorreu há cerca de um ano e as investigações apontavam para o professor. Na fase judicial, o depoimento de duas vítimas de exploração sexual apontaram que o professor era o autor do crime. O corpo do menino nunca foi encontrado.
Os depoimentos das vítimas foram levados em consideração pelo magistrado para embasar a condenação do réu. O juiz também utilizou como prova, em relação à morte do menino, uma série de laudos periciais. Entre eles, o laudo que demonstrou que o sangue encontrado num tapete na casa do acusado era de perfil genético masculino e, em confronto com o sangue da mãe do menino desaparecido e também do irmão da vítima. Foi apontado que o material encontrado no tapete era de um filho da mãe de Kauan e, também, de alguém com o mesmo pai de seu irmão.
Outro laudo pericial constatou a presença de sangue no piso e na cama do quarto do acusado, seguindo para a porta da sala e para a pia da cozinha. O sangue possuía perfil genético do sexo masculino.
No veículo pertencente ao acusado também foi encontrado sangue no porta-malas e outro laudo apontou vestígios de sangue no travesseiro do réu, bem como em um colchão. A amostra também foi identificada como de perfil genético do sexo masculino.
Somando-se a isso, o juiz ainda utilizou, como prova para embasar a prática do crime, os laudos de vestígios de sangue no facão, o qual teria sido utilizado para o esquartejamento do corpo, encontrado na residência do acusado, com material genético masculino, assim como em todos os locais em que os adolescentes mencionaram que a vítima esteve (residência e veículo do acusado), foram encontradas marcas de sangue.
Condenações:
– pena de 18 anos e 8 meses por dois estupros de vulnerável;
– pena de 22 anos e 3 meses pelo estupro de vulnerável com resultado morte, vilepêndio de cadáver e ocultação de cadáver (todos em relação ao menino desaparecido);
– pena de 24 anos, 3 meses e 6 dias por 5 crimes de exploração sexual de adolescentes.