Costa Rica News
Notícias a um clique
figueirao
CHURRASCARIA

Justiça Eleitoral multa Riedel em R$ 5 mil por transformar festa de aniversário em showmício

https://ojacare.com.br//Edivaldo Bitencourt

Candidato tucano usou festa de aniversário para fazer campanha, de acordo com denúncia (Foto: Arquivo)

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 5 mil no candidato a governador Eduardo Riedel (PSDB) por transformar a festa de aniversário, comemorado no início de julho, em showmício. De acordo com o juiz Ricardo Gomes Façanha, do Tribunal Regional Eleitoral, há provas de que o tucano aproveitou o evento denominado “Lord PubCG” em evento de campanha.

O ex-secretário estadual de Infraestrutura foi denunciado pelo partido Agir, do candidato a senador Jeferson Bezerra.

“O representado, que é pré-candidato ao Governo do Estado, realizou o evento supra mencionado sob o pretexto de comemorar seu aniversário; entretanto, dadas as circunstâncias e características da comemoração, teria restado incontroverso tratar-se de showmício ou evento assemelhado”, apontou.

Veja mais:

Patrimônio de Contar cresce 628% em quatro anos e vai a R$ 583 mil; vice fica R$ 854 mil mais pobre

Patrimônio de Zé Teixeira triplica em apenas quatro anos e vai a R$ 46,3 milhões

Patrimônio de Marquinhos cresce 103% em seis anos e chega a R$ 2,8 mi; vice declara R$ 1,7 mi

Sem pagar IPTU, André declara patrimônio de R$ 6,8 milhões e acumula alta de 190% em 16 anos

A Procuradoria Regional Eleitoral “manifestou-se pela procedência parcial da representação, ante a configuração da prática de propaganda extemporânea, mas pugnando pela aplicação da multa no patamar de R$ 5.000,00”.

“Compulsando os autos, em que pese a alegação do representado de que o evento realizado no dia 05/07/2022 se deu apenas em razão de comemoração do seu aniversário, foi possível constatar no vídeo que acompanha a peça inicial (id 12160167), mais precisamente aos 00:00:04, que o representado estava em um palco montado e, logo atrás, havia um banner com seu nome e a palavra ‘Governador’ abaixo, fazendo menção à sua candidatura”, observou o magistrado.

O juiz destacou trecho do parecer do Ministério Público, no qual aponta que a “comemoração de aniversário do representado, é possível afirmar que se trata de propaganda antecipada (extemporaneamente), uma vez que corresponde a evento assemelhado a showmício, realizado para a promoção de candidato, veiculando mensagem de conteúdo eleitoral por meio proscrito no período de campanha, com a apresentação, remunerada ou não, de artista, com a finalidade de animar a reunião”.

“Diante do exposto, é indubitável que houve configuração de propaganda extemporânea por meio proscrito, haja vista que o evento objeto da presente ação assemelha-se a showmício, visando a promoção pessoal do representado, através de atração artística com o intuito de animar os presentes e a existência de conteúdo eleitoral por meio do banner e jingle ‘juntos nós vamos pra cima’”, explicou o Façanha.

“No caso, além do número de pessoas alcançadas pelo evento em si, houve ainda a maciça exposição do evento realizado pelo pré-candidato em suas redes sociais, fato que implica em um alcance ainda maior quanto ao número de eleitores atingidos, de forma a restar patente a desigualdade de oportunidades entre os candidatos”, destacou.

“Como se vê, é flagrante a gravidade da conduta caracterizadora de propaganda antecipada, vedada pela Lei Eleitoral, ante a ruptura do princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos no certame eleitoral. Assim, em vista dos princípios constitucionais que regem a propaganda eleitoral, e os efeitos nefastos que a sua inobservância ocasionam, deve-se estar atento para sua prática extemporânea”, afirmou o juiz Ricardo Gomes Façanha.

“E, nesse passo, impõe-se notar que cabe à Justiça Eleitoral, quando provocada ou no exercício do poder de polícia, impedir ou aplicar a sanção cabível em relação aos atos que promovam a quebra desta isonomia, sendo por isso, de rigor, reconhecer-se a prática da propaganda eleitoral antecipada”, concluiu.

Riedel alegou que não houve showmício. “Tratando-se de evento fechado, com mero som ambiente, haja vista a não existência de interação entre o DJ e o público presente, ao qual compareceram apenas amigos do representado, não estando presentes na conduta os elementos que caracterizam a propaganda eleitoral antecipada por meio vedado”, afirmou.

A defesa ainda apontou que “não se veem nas provas dos autos quaisquer imagens, sons, cores, símbolos, falas ou ferramentas e recursos de qualquer outra espécie que façam alusão à pessoa do representado enquanto futuro candidato”.

Esta é a segunda vez que o tucano é multado pela Justiça Eleitoral. Em junho, ele teria pedido voto e foi multado em R$ 5 mil pelo juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury.