A lei que limita o número de autoescolas em Mato Grosso do Sul é questionada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal). Com pedido de liminar, a ADI 6052 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi distribuída para o ministro Celso de Mello.
Em município com menos de 10 mil eleitores, a norma permite a existência de um total de dois centros. O segundo dispositivo determina que os órgãos de trânsito do estado elaborem e divulguem planilha de custos de serviço prestados pelos CFCs.
Segundo Raquel Dodge, os dispositivos violam as regras constitucionais da competência privativa da União para legislar sobre trânsito, da livre iniciativa e livre concorrência, e da intervenção do Estado na economia.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda alerta que a planilha pode conduzir a um indevido tabelamento dos preços praticados pelos CFCs em Mato Grosso do Sul, reduzindo o incentivo à competição e favorecendo a perpetuação de empresas menos eficientes.
“Vale ressaltar que a formação de condutores de veículos não é serviço público, mas sim atividade privada que depende de credenciamento e que sofre forte regulamentação do Poder Público. Fosse serviço, a limitação quantitativa dos CFCs conduziria necessariamente à realização de licitação – o que não é o caso”, informa Raquel Dodge.
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