O projeto de Lei 07/2016 que tem objetivo de oferecer mais garantias às mulheres em situação de violência doméstica, como atendimento policial e pericial especializado feito por servidoras do sexo feminino foi aprovado Câmara e no Senado Federal e aguarda ser sancionado pelo presidente da república, Michel Temer, ainda em novembro
A proposta visa modificar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e conta com apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que monitora o andamento da proposição. Segundo a presidente da Comissão de Gênero e Violência da instituição, Adélia Pessoa, em todas as faixas etárias, os relacionamentos domésticos são os que mais resultam em situação de violência vividas pelas mulheres.
“Tem a mulher, em situação de violência, com extremo receio de buscar ajuda e ficar sem amparo, no momento em que o companheiro souber que ela foi à polícia. Neste momento crucial é necessária uma Medida Protetiva de Urgência imediata para manter o autor da agressão distante da vítima. E, muitas vezes, no interior destes vários ‘Brasis’, não há a presença de um juiz para determinar a medida de urgência que poderá proteger a vítima de agressão”, argumenta a especialista.
VIOLÊNCIA QUE PREOCUPA
Informações publicadas no Atlas da Violência 2016, produzidas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), comprovaram que 13 mulheres são assassinadas diariamente no Brasil.
Recortando a situação de violência para Mato Grosso do Sul, no período entre 2004 e 2014, o estado foi uma das 18 unidades da federação que apresentaram taxa de mortalidade por homícidio de mulheres acima da média nacional, 6,4%, o que significa a oitava colocação nesse tipo de crime.
A situação causa mais preocupação quando se avalia os dados da Central 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República: no período de um ano, do total de 52.957 denunciantes de violência, 77% afirmaram ser vítimas semanais de agressões e em 80% dos casos, o agressor tinha vínculo afetivo com a vítima (marido, namorado ou ex-companheiro).
Na pauta do projeto consta ainda que mesmo não havendo flagrante, o agressor fique impedido de voltar para casa. Já nos casos de prisão em flagrante em crime afiançavel, também mantenha a proibição, a fim de diminuir os riscos de continuar a praticar atos de violência contra a mulher.
Outra situação que pode ser modificada diz respeito ao delegado de polícia responsável pelo caso, que passa a ter autorização para aplicar a medida protetiva à vitima, a exemplo do que já é feito na lei em vigor: buscar abrigo seguro para a mulher e seus dependentes em casa de amigos e parentes.