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MS não deve ter volta obrigatória do uso de máscaras, diz Reinaldo

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Governador Reinaldo Azambuja fala sobre uso de máscaras (Foto: Nathália Alcântara, Midiamax)

MS não deve ter volta obrigatória do uso de máscaras, diz Reinaldo

Uma semana após Mato Grosso do Sul registrar aumento expressivo no número de casos de Covid-19, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) afirmou que o Estado não deve determinar volta do uso obrigatório de máscaras. Na semana passada, Mato Grosso do Sul registrou 2,5 mil novos casos de coronavírus no intervalo de 7 dias.

Em agenda pública na manhã desta terça-feira (7), o governador afirmou, conforme o Jornal Midiamax antecipou na semana passada, que o  está fazendo um estudo para avaliar recomendação de medidas de segurança.

“Acredito que o Prosseguir não vai impor a volta do uso obrigatório de máscara, mas não descartamos a possibilidade de uma recomendação que oriente a volta da máscara em locais fechados com grande circulação de pessoas”, disse o governador.

Em entrevista ao Jornal Midiamax na semana passada, o secretário estadual de , Flavio Britto, informou que a volta de máscaras era estudada pelo Prosseguir.

Também na semana passada, a  (Secretaria Municipal de Saúde) de Campo Grande informou que não há deliberação para o retorno do uso das máscaras em locais abertos na Capital.

Os novos números do boletim semanal da Covid serão divulgados nesta terça-feira (7) e podem determinar a adoção de novas medidas para combater a doença no Estado.

Máscaras deixaram de ser obrigatórias em março

Decreto publicado em 10 de março desobrigou o uso de máscaras em Mato Grosso do Sul. A partir daí, as prefeituras publicaram regramentos seguindo a orientação estadual.

“O uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense”, trouxe parte do decreto.

Desde 22 de março, o uso de máscara em locais fechados também não é mais obrigatório em Campo Grande. Decreto determinou flexibilização da medida, no entanto, a obrigação segue exigida nos seguintes locais: ambientes hospitalares e de atendimento à saúde públicos e privados, transporte coletivo e rodoviário.

Além disso, o decreto recomenda o uso para pessoas com comorbidades (cardiopatias, diabetes, imunossuprimidos, oncológicos, com obesidade mórbida, etc.), pessoas com sintomas respiratórios e em instituições de longa permanência de idosos.