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Nervosismo ao ver viatura pode autorizar abordagem pessoal, diz STJ

Consultor Jurídico

A demonstração patente de nervosismo de uma pessoa ao avistar a viatura policial, quando bem demonstrada, pode conferir justa causa para autorizar a abordagem policial. Nesse caso, as provas eventualmente encontradas seguem válidas.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a agravos regimentais do Ministério Público Federal e do Ministério Público de São Paulo para denegar a ordem em Habeas Corpus ajuizado por um homem condenado por tráfico de drogas.

Nervoso, suspeito subiu na calçada com a moto ao se deparar com viatura policial
123RF

O HC fora inicialmente concedido monocraticamente pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que ao analisar o caso entendeu que o nervosismo do suspeito foi o único fator que motivou a abordagem. Com isso, absolveu o réu, que fora condenado a 10 anos, 7 meses e 15 dias.

A posição é embasada pela jurisprudência do STJ, que desde abril de 2022 passou a ser mais rigorosa com as razões usadas pelas forças policiais para submeter pessoas ao procedimento de revista pessoal. O objetivo foi tirar a carga de subjetivismo e exigir mais do que mera desconfiança baseada em intuição ou desconfiança.

Desde então, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o STJ tem reiteradamente declarado nulas as abordagens feitas com base no nervosismo que as pessoas manifestam ao se depararem com viaturas policiais. O caso julgado nesta terça-feira (22/8) representou uma exceção, por trazer elementos concretos.

Segundo os autos, o suspeito trafegava com sua moto e, ao ver a viatura, subiu na calçada e parou o veículo, “deixando transparecer seu nervosismo”. O “comportamento estranho”, segundo a sentença condenatória, foi o que levou os policiais a fazer a abordagem e ao consequente flagrante por tráfico.

Esse cenário, segundo o voto vencedor da ministra Laurita Vaz, é suficiente para levar à conclusão de que havia fundadas razões para a abordagem. Os ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Jesuíno Rissato concordaram.

“Há elementos suficientes para se realizar a busca pessoal. Uma pessoa que, conduzindo um veiculo, avista uma viatura e muda de comportamento não é algo trivial. Ela sobe com a moto na calçada e tenta fugir. Acho que é suficiente para justificar abordagem”, disse o ministro Saldanha.

Vencido, o relator pontuou que o caso seria melhor resolvido se os policiais estivessem portando câmeras durante a abordagem. “Teríamos, sem qualquer discussão, sem deender de versões, o que efetivamente aconteceu. Mais uma vez externo minha perplexidade em não se implementar logo o uso das câmeras”, ressaltou.

HC 827.911

 

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.