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OAB acusa CCR de fraude e de cobrar pedágio mais caro do País sem duplicar a BR-163

A polêmica concessão da BR-163 ganhou novo embate com ação civil pública proposta pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), que cobra a imediata retomada da duplicação da rodovia.

A entidade acusa a CCR MS Via de fraude, porque apresentou capacidade que não possui para participar da licitação, e de cobrar o pedágio mais caro do País apesar de não cumprir o contrato.

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Pelo acordo firmado em 2014, a CCR deveria duplicar 806,3 quilômetros em cinco anos. No entanto, somente 150 quilômetros foram duplicados até o momento, sendo que 12,5 quilômetros nos últimos dois anos.

Só que o valor do pedágio teve reajustes anuais e extraordinários para beneficiar a empresa, cuja controladora é investigada na Operação Lava Jato por pagar vantagens indevidas a políticos do PSDB em São Paulo.

Para atravessar os 845,4 quilômetros, entre Sonora e Mundo Novo, o motorista paga R$ 59,20 de pedágio. Isso significa média de R$ 0,07 por quilômetro, 250% mais caro do que o valor para quem usa a Rodovia Fernão Dias (R$ 0,029/km).

“Nesse contexto, tendo como parâmetro as demais rodovias do Brasil,… nota-se discrepância entre a tarifa cobrada pela CCR MSVia, primeira citada, com as demais. Dessa forma, realizar sucessivos aumentos na tarifa torna ainda mais desequilibrada a relação entre o usuário com o

serviço que lhe prestado, onerando-o de maneira desproporcional”, anotou a OAB/MS.

O presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, aponta ainda que o pedágio começou a ser cobrado em setembro de 2015, quando 10% da rodovia deveria estar duplicada. Só que a licença do Ibama, que foi usada como parâmetro pela concessionária para esticar a exigência de duplicação, foi liberada em maio de 2016.

“De qualquer forma, destaca-se que o pedágio, que pressupõe a conclusão de ao menos 10% (dez por cento) das obras da primeira etapa, foi instituído em 14/09/2015, ou seja, antes de qualquer licença realizada, seja para a EPL, seja para a CCR. Dessa forma, em qualquer uma das situações apontadas houve ilegalidade nas obras realizadas na rodovia”, ressaltou.

A entidade suspeita que a empresa fraudou a capacidade na hora de participar da licitação, porque agora lucra com o pedágio e alega não ter condições de cumprir o contrato, que previa a duplicação da rodovia em cinco anos.

“Observa-se de pronto, que o objetivo da Requerida era garantir a vitória no certame, independente de cumprir as metas estabelecidas no edital no que versa sobre a sua execução, buscando angariar meios de postergar o cumprimento das obrigações, ou até mesmo, eximir-se delas, após a assinatura do contrato, considerando ter o próprio presidente da instituição se manifestado neste sentido, alegando fatos infundados e que vão prontamente contra o determinado no contrato administrativo, como será oportunamente demonstrado”, pontuou.

Para o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS, João Paulo Lacerda, os usuários são os mais prejudicados pela paralisação da obra.

“Há nitidamente a afronta aos interesses coletivos dos cidadãos, considerando que a Requerida não vem oferecendo serviço público adequado aos usuários, com condições dignas de trafego e segurança”, ressaltou.

Na ação, a OAB/MS pede a retomada a duplicação em 60 dias e a fixação de multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

Como a CCR MS Via ameaça desistir da concessão caso não consiga alterar o contrato, para deixar a duplicação sem prazo para ser cumprida e continuar lucrando com o pedágio, a ordem pede que outras empresas se manifestem no processo sobre a possibilidade de assumir a concessão da BR-163.

O advogado frisa que o mais importante é a retomada da obra de duplicação da rodovia, considerada estratégica e fundamental para o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

Lacerda destaca que o importante é a duplicação da BR-163 (Foto: Divulgação)

A primeira batalha entra a OAB/MS e a CCR MS Via, a empresa foi vitoriosa porque a Justiça Federal rejeitou a ação para suspender a cobrança ou reduzir o valor do pedágio.

Só que para convencer a juíza a lhe dar ganho de causa, a concessionária informou que as obras de duplicação já tinham sido retomadas. O usuário que trafegava pela rodovia poderá confirmar à magistrada de que não há duplicação em andamento na 163 há mais de ano.

fonte ojacare.com.br