pagamento do Auxílio Reclusão para 2018,foi atualizado para R$ 1.212,00, todos os anos a Previdência Social reajuste os valores.
Algumas mudanças começaram a ser feitas no pagamento do Auxílio Reclusão para 2018.
O Auxílio Reclusão é um benefício pago pela Previdência Social a dependentes de presidiários, desde que estes, antes da prisão, estejam contribuindo com a previdência. Confira a seguir quem tem direito ao auxílio reclusão.
Uma das principais alterações é de que o contribuinte que foi preso tenha contribuído por pelo menos 24 meses antes de sua prisão, mesmo que não seja de forma contínua. A regra também vale para os segurados individuais, autônomos e trabalhadores sem registro em carteira, além dos facultativos (donas de casas e estudantes), que antes da mudança precisavam ter pelo menos 10 contribuições para ter direito de fazer o requerimento do Auxílio Reclusão.
Se o segurado estiver desempregado quando for preso, ou se tiver parado de pagar o INSS por algum motivo, sua família poderá fazer o pedido do benefício de Auxílio Reclusão do INSS se ele estiver no período de 12 a 36 meses, prazo em que ainda se encontra na qualidade de segurado. Esse prazo é aumentado em 12 meses se ele tiver solicitado seguro desemprego e em mais 12 meses se tiver contribuído com a Previdência por pelo menos 10 anos.
Valor Auxílio Reclusão 2018
Houve também alteração no valor mensal do Auxílio Reclusão. O cálculo é baseado na média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, pagos desde julho de 1994. Agora, quem for preso terá direito a apenas 50% do valor obtido com a média, mais 10% por dependente.
No caso de o preso ter dois filhos e esposa, por exemplo, a família terá direito a 50% do valor do benefício, mais 10% de cada filho com até 21 anos ou maior incapaz e 10% da esposa, ou seja, 80% do valor total, e não mais 100%, como era antes.
Os valores pagos como Auxílio Reclusão sempre geraram polêmica, principalmente por ser um benefício mal visto pela sociedade, embora sejam para o provento da família na falta do provedor, e não para o presidiário.
Para ter direito ao Auxílio Reclusão, o último salário de contribuição do preso deve ser inferior a R$ 1.157,00, independente da quantidade de contratos ou de atividades exercidas. O importante é que não ultrapasse esse valor.
O cônjuge, para ter direito ao benefício, deve ter convivido em união estável ou casamento por pelo menos 2 anos antes do beneficiário ser preso e os filhos nascidos durante o período de prisão terão direito ao benefício a partir da data de nascimento. A duração do benefício também teve alterações, seguindo de acordo com a idade do cônjuge e de sua expectativa de vida, conforme a tábua de mortalidade publicada todos os anos pelo IBGE.
Segundo essa escala, quem tem expectativa de vida acima de 55 anos, recebe o benefício durante três anos. Por exemplo, alguém que tenha expectativa de vida de mais 35 anos, tem direito ao Auxílio Reclusão durante todo o período de prisão do cônjuge e até um ano depois do cumprimento da pena.
O Auxílio Reclusão deve ser solicitado na agência do INSS e maiores informações podem ser obtidas através do telefone da Previdência Social, 135, ou no site da Previdência. O maior valor a ser pago a partir de janeiro de 2018 é de R$ 1.157,00. O valor foi atualizado para R$ 1.212,00, todos os anos a Previdência Social reajuste os valores.
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