Plano de saúde e hospital são condenados a pagar R$ 500 mil por erro médico
Por constatar falha na prestação do serviço, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma operadora de planos de saúde e um hospital a pagar indenização por danos morais de R$ 300 mil a uma paciente e de R$ 200 mil ao seu filho devido a erro médico.

Mulher vítima de erro médico em parto será indenizada por plano de saúde e hospital
A paciente estava grávida de gêmeos, com 32 semanas de gestação, quando se sentiu mal e procurou a emergência médica do hospital, no Méier, Zona Norte do Rio. No local, foi atendida por uma médica que não fez os exames adequados, afirmou que os bebês estavam bem, medicou a paciente e a liberou para ir para casa.
No entanto, a gestante permaneceu passando mal, voltou ao hospital e foi internada imediatamente, tendo ocorrido o parto de um dos bebês, que nasceu com lesões cerebrais e precisará de cuidados médicos por toda a vida, e a morte intrauterina do outro feto.
A operadora e o hospital alegaram que não houve erro médico e que os danos decorreram de “prematuridade extrema” e “riscos de uma primeira gestação e gemelar”
O relator do caso, desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, apontou que o laudo pericial determinou que a falta de investigação adequada provocou a perda da chance de êxito da gestação.
“Acaso o parto tivesse ocorrido por ocasião do primeiro atendimento, o feto morto poderia ter nascido vivo e o pequeno Nathan poderia não ter sofrido nenhuma lesão cerebral”, destacou o magistrado.
Segundo ele, houve falha na prestação do serviço, o que gera a responsabilidade de indenizar a mulher e seu filho.
“As evidências clínicas objetivas não deixavam dúvidas quanto à gravidade do quadro e o laudo pericial foi enfático no sentido de não terem sido devidamente valorizados diversos dados de especial relevo na espécie, sendo patente a negligência médica no atendimento prestado à primeira autora, considerando-se que não foram realizados os exames necessários ao diagnóstico precoce do sofrimento dos fetos, a identificar a necessidade de realização de parto prematuro, com possibilidade de afastamento das complicações que ocorreram.”
O menor receberá ainda uma pensão vitalícia de três salários mínimos, a contar do seu nascimento. Os réus pagarão os valores solidariamente.
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Processo 0034049-35.2014.8.19.0208